A cidade de Carmo do Rio Claro não conseguiu neste ano de 2022 obter pontuação do ICMS Turístico, ficando sem incentivo da Secretaria Estadual de Turismo. De acordo com o Secretário de Turismo, Thiago Ferreira Cândido, o motivo foi a incompetência de uma empresa contratada pela prefeitura de Carmo, para designar os trâmites de documentação da pasta e perdeu-se o prazo para o pleito.
Na gestão do ano de 2019, o município alcançou nota máxima no ICMS Turístico no qual foi utilizado em 2021, foi possível a realização de muitas ações em prol da cidade. Ao garantir os 10 pontos na avaliação feita pelo Setur, o município receberia um incentivo financeiro no ano de 2023 para desenvolvimento turístico e ações no município.
A inclusão do critério Turismo no Imposto sobre o ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, em Minas Gerais, ocorre através da Lei n.º 18.030/2009, parte da Lei Robin Hood, no qual tem por objetivo estimular a implementação de uma gestão municipal voltada para o turismo, além de incentivar o aumento dos investimentos do turismo local, promover melhorias nos serviços, aumentar o potencial turístico, oferecer mais atrações e, assim, fortalecer o turismo de Minas Gerais e oferecer produtos turísticos que estimulem os viajantes a permanecer por mais tempo nos destinos.
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