Vira e mexe aparecem pessoas questionando a pesagem ou quantidade dos produtos comprados. Os consumidores costumam comparar o descrito nas embalagens com o conteúdo que está nela. Por exemplo, se em um pote de manteiga está especificado que contém 500 g, as pessoas esperam pagar por essa quantidade. Porém, raramente os pesos vão coincidir. Mas, até que ponto o consumidor deve se sentir lesado nesta situação?
De acordo com Thiago Freitas, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG), o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) regula a variação permitida para cada produto. Isso porque, o modo de conservação ou até fatores naturais podem interferir na pesagem real dos alimentos, bebidas, dentre outros.
Thiago ressalta que é preciso muito cuidado ao fazer essas análises porque, principalmente as indústrias de grande porte, elas têm um sistema de pesagem padronizado, tornando “muito difícil encontrar grandes variações no conteúdo”. “Me deixa descrente que as grandes fábricas cometam erros de maior grandeza, por exemplo, diminuir 100 g de um determinado produto. Na maioria das vezes, os roubos mais significativos são feitos em pequenas quantidades,” destacou o advogado.
O presidente explica que “existe um percentual de variação aceitável, mas se a diferença for considerável, o consumidor pode recorrer aos seus direitos”. Caso o cliente desconfie da quantidade descrita no produto, ele deve adotar alguns procedimentos que comprovem a variação. “O ideal é não abri-lo e exigir a pesagem ainda no estabelecimento. Agora, se a pessoa perceber a diferença só ao chegar em casa, a recomendação é que ela deixe a embalagem lacrada e faça a pesagem,” enfatizou.
Em muitos casos, as pessoas chegam a abrir a embalagem em casa, o que dificulta a comprovação da variação do item. Neste caso, Thiago sugere que a comparação seja feita com um produto lacrado do mesmo lote de fabricação.
Vira e mexe aparecem pessoas questionando a pesagem ou quantidade dos produtos comprados. Os consumidores costumam comparar o descrito nas embalagens com o conteúdo que está nela. Por exemplo, se em um pote de manteiga está especificado que contém 500 g, as pessoas esperam pagar por essa quantidade. Porém, raramente os pesos vão coincidir. Mas, até que ponto o consumidor deve se sentir lesado nesta situação?
Direito do consumidor
Segundo o artigo 19 do Código de Defesa do Consumidor, em situações em que o consumidor comprove a disparidade do peso ou da quantidade do produto, as pessoas podem exigir:
- o abatimento do preço;
- a complementação do produto;
- a substituição por outro produto ou
- o dinheiro de volta
“Em caso de o fornecedor negar qualquer uma das ações acima, o consumidor deverá fazer uma reclamação junto ao Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) ou acionar um advogado,” explicou Thiago.
Fonte: O Tempo