Na tarde de quinta-feira (20), o Ministério Público de Minas Gerais apresentou uma denúncia contra cinco representantes da empresa Cafeeira Grão Verde por apropriação indébita e associação criminosa. A empresa é acusada de desaparecer com sacas de café de produtores rurais das cidades de Muzambinho e Botelhos em 2020.
O inquérito que investiga o caso foi concluído em fevereiro, e o relatório foi enviado ao MP, que solicitou uma diligência adicional. O delegado responsável ouviu mais uma pessoa envolvida no caso.
De acordo com o promotor Marcelo Fernandes Santos, os proprietários da empresa foram indiciados 35 vezes. Ele explicou que cinco pessoas foram denunciadas pelos crimes de apropriação indébita por 35 vezes, uma vez que há 35 vítimas identificadas no inquérito policial, além do crime de organização criminosa. Todos os envolvidos estavam relacionados ao recebimento das sacas de café, negociação com produtores e negociação com terceiros.
Os acusados se apropriavam dos valores obtidos com a venda do café e não repassavam as quantias devidas aos verdadeiros donos, os produtores rurais, nem devolviam as sacas de café depositadas em nome deles.
Na denúncia, o promotor pede a prisão dos cinco envolvidos e também o sequestro de bens que estariam em nome dos denunciados, para garantir a reparação dos danos causados aos produtores rurais vítimas do esquema. Além disso, o promotor solicita a condenação dos acusados pelos crimes de apropriação indébita e associação criminosa, buscando a aplicação de penas apropriadas de acordo com a legislação brasileira.
O caso seguirá para a análise do Poder Judiciário, que decidirá se aceita ou não a denúncia apresentada pelo Ministério Público. Caso a denúncia seja aceita, os cinco envolvidos se tornarão réus no processo e serão julgados pelos crimes pelos quais foram acusados. Durante o processo, os réus terão a oportunidade de apresentar suas defesas e alegações perante o tribunal, que decidirá o desfecho do caso.
O sequestro de bens é uma medida cautelar que tem como objetivo garantir a efetividade da futura decisão judicial, podendo ser revertido caso os acusados sejam absolvidos ou se comprove que os bens não foram obtidos ilicitamente. Por outro lado, se os acusados forem condenados, os bens sequestrados poderão ser utilizados para reparar os danos causados aos produtores rurais prejudicados pelo esquema criminoso.
Fonte: G1