A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE-MG) publicou o Calendário Escolar de 2023 da rede pública estadual de ensino. O documento traz a programação das principais atividades pedagógicas a serem realizadas pelas unidades de ensino da rede, como dias letivos, organização dos bimestres, períodos de conselho de classe, reunião de pais, datas comemorativas, férias escolares, entre outros. O início do ano letivo está previsto para o dia 6 de fevereiro, que é a data em que serão iniciadas as aulas em todas as 3.461 escolas da rede estadual de ensino.
Já o início do ano escolar, quando é feito o trabalho de planejamento escolar, está programado para o dia 1º de fevereiro. A partir da publicação, o calendário deverá ser organizado por unidade de ensino de forma a garantir o mínimo de 200 dias letivos para a organização anual, 100 cem dias letivos para a organização semestral e a carga horária anual prevista para os diferentes níveis e modalidades de ensino. O calendário deverá ser elaborado com a participação da comunidade escolar, aprovado pelo colegiado e homologado pelo Inspetor Escolar, em conformidade com as regras dispostas nesta Resolução.
O término do ano letivo de 2023 está previsto para ocorrer em 20 de dezembro. O recesso escolar de julho acontece de 17 a 31 daquele mês; e o recesso conhecido como a semana do professor, será do dia 9 a 13 de outubro. O Calendário Escolar também dispõe sobre datas comemorativas que as unidades de ensino realizarão ações pedagógicas no decorrer do ano, como por exemplo, a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, entre os dias 6 e 10 de março.
Segundo o subsecretário de Articulação Educacional da SEE/MG, Gustavo Pedroso, a importância da construção colaborativa do calendário com representantes dos municípios viabiliza a organização das instituições.
“A parceria com a União dos Dirigentes Municipais de Educação de Minas Gerais (Undime) tem objetivo de propor aos municípios que façam adesão ao Calendário Escolar ou construam os seus de maneira compatível com o da rede estadual, viabilizando a organização do transporte escolar e coincidindo o período do recesso dos professores que atuam em ambas as redes”, destacou.
De acordo com a Resolução SEE n° 4797, que estabelece os procedimentos de ensino, diretrizes administrativas e pedagógicas do Calendário Escolar de 2023, as unidades de ensino deverão construir o quadro do calendário com a correspondência igualitária do quantitativo de dias letivos nos dias da semana, de segunda-feira a sexta-feira, distribuídos em 40 semanas letivas para organização anual e das 20 semanas letivas para a organização semestral, garantindo o cumprimento da carga horária prevista para cada componente curricular. Cabe ao diretor escolar cumprir e fazer cumprir o Calendário e as disposições da resolução e, ao Inspetor Escolar, supervisionar o cumprimento, pela escola, das atividades nele previstas.
ESCOLAS TRADICIONAIS
As escolas do Campo, Indígenas e Quilombolas poderão elaborar proposta de calendário diferenciado, considerando as especificidades das comunidades locais, devendo submetê-lo à aprovação do Colegiado Escolar e à homologação pelo Serviço de Inspeção Escolar.
Fonte: Clic Folha