
Juiz suspende alteração de artigo que permitia mineração na Serra da Pedra Branca
Em dezembro população foi às ruas em prol da preservação da Serra da Pedra Branca em Caldas Em resposta à ação do Ministério Público, movida em janeiro deste ano, o juiz da comarca de Caldas, Edson Zampar, suspendeu, no último dia 24, a alteração no artigo 51, votada em tempo recorde no último mês de dezembro, que fragilizava a proteção da APA da Pedra Branca. O artigo 51 proibia a expansão da mineração, mas com a flexibilização da lei foi permitida a abertura de novas lavras e isso foi questionado pelo juiz. As lavras que já estão em atividade serão mantidas, mas a abertura de novas foi proibida. O juiz suspendeu também a alteração da Lei Orgânica municipal de Caldas, realizada em 2010, cuja modificação enfraquecia a proteção dos monumentos naturais da região. A decisão do jui