A Deliberação nº 272, datada de 25 de janeiro de 2024, trouxe uma importante atualização para os condutores de veículos das categorias C, D e E. O documento estabelece a prorrogação do prazo para a realização do exame toxicológico periódico, um requisito crucial para a manutenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) desses condutores.
A medida visa acomodar aqueles que, por algum motivo, não conseguiram realizar o exame toxicológico dentro do prazo original, que expirava em 28 de dezembro de 2023. Com a nova deliberação, os condutores têm agora novos prazos, escalonados de acordo com o mês de validade da CNH, para cumprir com essa obrigação legal.
Os prazos estabelecidos são os seguintes:
- Condutores com CNH válida de janeiro a junho: o exame toxicológico periódico deve ser realizado até o dia 31 de março de 2024.
- Condutores com CNH válida de julho a dezembro: o exame deve ser feito até o dia 30 de abril de 2024.
Essa extensão do prazo é uma oportunidade para que os motoristas das categorias C, D e E regularizem sua situação, garantindo a segurança nas estradas e o cumprimento da legislação de trânsito. A prorrogação busca assegurar que todos tenham a chance de realizar o exame, evitando penalidades e assegurando a validade de suas CNHs.
Fonte: Magaiver
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