Banco é responsabilizado por discriminação e violência psicológica contra grávidas em cidade do Sul de Minas

22/02/2024
em Cidades, Destaque, Pouso Alegre/MG
Foto: Reprodução/TST

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a responsabilidade de um banco por discriminação e violência psicológica contra grávidas no Sul de Minas. O caso, divulgado pelo TST na terça-feira (20), envolveu ameaças, punições e comentários às funcionárias que engravidaram durante o emprego em uma prestadora de serviços em Pouso Alegre.

Segundo o colegiado, o Supremo Tribunal Federal não excluiu a responsabilidade pela condenação da empresa que contratou os serviços em relação aos danos causados às mulheres. A decisão foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

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Se a terceirizada não pagar a indenização de R$ 30 mil por dano moral coletivo, o banco deverá arcar com essa responsabilidade. As ações trabalhistas foram movidas em 2012 e 2013. O Ministério Público do Trabalho foi informado pela Vara do Trabalho de Pouso Alegre, em ação civil pública de 2015, que duas empresas prestadoras de serviços foram condenadas, porque as funcionárias teriam sido punidas e assediadas moralmente por engravidarem.

A situação incluía ameaças de transferência para uma Central de Telemarketing, com remuneração menor, além de tratamento ríspido por parte da gestão e comentários ofensivos, como a sugestão de que uma das mulheres ficaria “feia” e com o corpo “deformado” após a gravidez.

Diante das provas apresentadas, o juízo condenou as empresas a pagarem compensação por danos morais coletivos de R$ 30 mil e proibiu o grupo terceirizado de continuar com essa prática. A sentença também considerou ilícita a terceirização e reconheceu a responsabilidade solidária do banco por todas as verbas decorrentes da condenação. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região de Minas Gerais.

Apesar do reconhecimento da licitude da terceirização pelo Supremo Tribunal Federal, a Segunda Turma do TST reiterou que essa decisão não exime a empresa contratante de responsabilidade. Assim, o banco pode ser obrigado a pagar a indenização por dano moral coletivo caso a terceirizada não o faça. A decisão foi unânime.

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Tags: bancogravidaviolência psicológica

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