1ª etapa de vacinação contra brucelose em Minas Gerais é prorrogada

01/07/2024
em Agricultura, Destaque, Mod- Região/MD
1ª etapa de vacinação contra brucelose em Minas Gerais é prorrogada

Foto: IMA

O estado de Minas Gerais prorrogou a primeira etapa de vacinação contra brucelose. Desta forma, os produtores rurais devem vacinar as fêmeas bovinas e bubalinas, de 3 a 8 meses de idade, até o dia 31 de julho e declarar, nas unidades do IMA espalhadas pelo estado, a imunização desses animais até 10 de agosto de 2024.

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De acordo com dados do PNCEBT de Minas Gerais, o estoque de imunizantes nos estabelecimentos que comercializam as vacinas contra brucelose no estado é de cerca de 378 mil doses, da vacina B19, e 146 mil doses, da RB51, distribuídos em mais de 650 estabelecimentos comerciais em 400 municípios mineiros.

O índice vacinal anual determinado pelo programa é de, no mínimo, 80% de fêmeas imunizadas contra a enfermidade, porém, até o momento, foram declaradas apenas 39,5% das bezerras bovinas e bubalinas vacinadas contra brucelose.

Por ser uma vacina viva, ou seja, contendo a bactéria causadora da brucelose enfraquecida, a compra desse imunizante é controlada e somente é permitida mediante apresentação de receita emitida por médico veterinário cadastrado no PNCEBT. Ao ser adquirido, o imunizante deve ser mantido entre dois e oito graus centígrados do momento da compra até a vacinação das fêmeas.

A vacinação contra brucelose deve ser realizada duas vezes ao ano por profissionais cadastrados no IMA em bezerras de 3 a 8 meses de idade. Existem dois tipos de vacina: a B19 e a RB51, sendo que esta pode ser aplicada em fêmeas com idade superior a 8 meses. Após o processo vacinal, o pecuarista deve comprovar que os animais foram vacinados. Sendo uma ação obrigatória, a declaração deve ser realizada nas unidades do IMA e deve conter o atestado de vacinação emitido por um veterinário cadastrado no PNCEBT, incluindo os dados da nota fiscal de compra da vacina.

O pecuarista que não vacinar o seu rebanho contra a enfermidade pode ser multado no valor de 25 UFEMGs, o que equivale a R$125,90 por bezerra, tendo como base o número de fêmeas de 0 a 12 meses da última declaração prestada ao IMA. Já o produtor que deixar de declarar a vacinação contra brucelose está sujeito a multa no valor de 5 UFEMGs, ou seja, R$25,18 por bezerra. O órgão recomenda que os atestados de imunização sejam prontamente entregues em um de seus escritórios seccionais, ou enviados por e-mail, após o processo vacinal. Os modelos desses documentos estão disponíveis para os médicos veterinários no site do IMA.

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