Destinações do Imposto de Renda aos Fundos Sociais em Minas alcançam R$37 milhões

06/07/2024
em Carmo do Rio Claro - MG, Destaque, Economia, Minas Gerais
Destinações do Imposto de Renda aos Fundos Sociais em Minas alcançam R$37 milhões

As destinações do Imposto de Renda aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e dos Adolescentes (FDCA) e aos Fundos da Pessoa Idosa realizadas durante a entrega da declaração somaram R$37 milhões em Minas Gerais em 2024. Esse montante representa um aumento de 12% em relação ao ano anterior, totalizando um acréscimo de mais de R$4 milhões.

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Para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, as destinações alcançaram R$21,1 milhões. Já o Fundo da Pessoa Idosa recebeu R$15,9 milhões.

Os Fundos do estado de Minas Gerais foram beneficiados com R$478.794,59 em destinações. Deste total, R$230.938,39 foram direcionados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e R$247.856,20 ao Fundo da Pessoa Idosa.

Esse incremento nas destinações demonstra o crescente engajamento dos contribuintes mineiros em apoiar causas sociais, beneficiando diretamente crianças, adolescentes e idosos no estado.

As maiores destinações foram realizadas para os fundos das cidades de:

O que são os Fundo da Criança e do Adolescente (FDCA) e Fundo da Pessoa Idosa (FPI)?
O FDCA e o FPI são fundos público coordenado pelos Conselhos Municipais dos Direitos das Crianças e Adolescentes (CMDCA) e pelo Conselhos Municipais dos Direitos das Pessoas Idosas. Os fundos financiam projetos que atuam na garantia, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e também das pessoas idosas.
Campanha Eu sou Cidadão Solidário
A Campanha Eu sou Cidadão Solidário é uma inciativa da Receita Federal para que os contribuintes saibam que podem destinar parte do imposto devido para os Fundos da Criança e do Adolescente e Fundo da Pessoa Idosa.
A destinação pode ser realizada no momento da entrega da declaração do Imposto de Renda, nos meses de março a maio de cada ano, para contribuintes que declaram pelo modelo completo (deduções legais). A destinação não representa um gasto para o contribuinte, mas sim o direcionamento de uma parcela do imposto devido à Receita Federal para os fundos municipais.
Pessoas físicas podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido, sendo 3% ao Fundo da Criança e do Adolescente e 3% ao Fundo da Pessoa Idosa. Quem tem imposto a restituir também pode fazer a doação, com isso, o valor a ser restituído aumenta.
A destinação também pode ser realizada no decorrer do ano e informada na declaração do ano seguinte. Para isso, basta entrar em contato diretamente com o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente ou com o Conselho dos Direitos do Idoso.
No caso de pessoas jurídicas, elas devem ser tributadas pelo lucro real. A doação pode ser de 1% do imposto devido.
Fonte: Receita Federal

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Tags: FDCAimposto de rendamg

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