Cerca de 1,5 milhão de clientes da Cemig recebem, atualmente, até 65% de desconto na conta de luz por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), um benefício para famílias de baixa renda.
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No ano passado, os beneficiários da TSEE receberam subsídios da ordem de R$ 461 milhões na conta de energia, um crescimento de quase 14% em relação a 2023, quando o programa concedeu R$ 405 milhões em descontos. Durante o último ano, 17% dos clientes residenciais da companhia foram beneficiados pelo programa.
Vale lembrar que o desconto é aplicado somente para a parcela do consumo mensal de até 220 KWh. Quantidades acima desse limite seguem a tarifa convencional.
A TSEE é destinada a consumidores cadastrados em Programas Sociais do Governo Federal, como o CadÚnico e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Desde a regulamentação da Lei 14.203/2021, a inclusão no programa acontece automaticamente para famílias identificadas pela distribuidora, sem necessidade de solicitação. Contudo, as famílias precisam estar com o cadastro em dia para ter direito ao benefício.
Atualização cadastral: fundamental para manter o desconto
Para garantir a inclusão automática no benefício, é indispensável manter o cadastro atualizado junto ao Governo Federal e à distribuidora. Caso haja inconsistências nos dados do CadÚnico, o direito ao desconto pode ser cancelado.
Cada família tem direito ao desconto em apenas uma unidade consumidora, sem necessidade de ser o titular da conta. Quem reside em um imóvel onde há beneficiários do programa pode solicitar o acesso à tarifa social, sem precisar alterar a titularidade.
Portanto, se o cliente mudar de imóvel, deve comunicar a Cemig para que o benefício da TSEE seja transferido para esta nova unidade consumidora.
Saiba mais sobre a Tarifa Social
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício para famílias de baixa renda, garantindo até 65% de desconto na conta de luz. Para ter direito ao programa, é necessário atender a pelo menos um dos seguintes critérios: estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), com renda familiar de até meio salário-mínimo por pessoa; estar inscrito no CadÚnico, com renda de até três salários-mínimos, e possuir um membro da família que depende de aparelhos elétricos para tratamento médico; ou ter na família um beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC), seja idoso ou pessoa com deficiência.
Para conhecer todos os detalhes do assunto, basta acessar o Portal de Cemig e obter todas as informações.
O cadastro atualizado junto ao Governo Federal é fundamental para garantir a inclusão automática no benefício, evitando o cancelamento por inconsistências nos dados.
Para saber mais sobre como se registrar no CadÚnico, os clientes devem procurar a prefeitura local ou acessar o site do Ministério da Cidadania em www.gov.br/cidadania.
