Em agosto de 2023, uma mulher fez uma ligação de celular para a central do Samu para informar, falsamente, que teria visto uma grávida, com uma criança no colo, jogando-se de uma ponte sobre o Lago dos Encantos, em Boa Esperança.
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Na época, a denúncia mobilizou uma força-tarefa para impedir o acontecimento da falsa ocorrência, inclusive um helicóptero foi usado na fake news. Após não localizarem a suposta vítima, uma investigação foi realizada e constataram que a ligação se tratava de um trote telefônico.
A responsável pelo trote foi condenada em 1ª instância, por atentar contra o funcionamento de serviço de utilidade pública. A pena dada foi de um ano, seis meses e 11 dias de reclusão, em regime aberto, sendo substituída por pagamento de multa e proibição de frequentar bares, boates, prostíbulos ou similares, pelo período da condenação. Ela tentou recorrer a decisão judicial, mas o desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama manteve a sentença.
Em sua decisão, o relator observou que “os serviços prestados pelo Samu, assim como pelo Corpo de Bombeiros e pela Polícia Militar são de utilidade pública, uma vez que se relacionam à saúde e à segurança públicas e permanecem continuamente à disposição da população, se deslocando para atendimento in loco em determinados casos, quando acionados” .
