Um juiz de comarca do Sul de Minas reconheceu, na última quinta-feira (21), a dupla maternidade de uma criança concebida por inseminação caseira, fruto do planejamento familiar de um casal homoafetivo. O processo tramita em segredo de Justiça.
As companheiras Maria e Aline (nomes fictícios), juntas desde 2013, buscaram o Judiciário após serem informadas pelo Cartório de Registro Civil de que o bebê, uma menina, não poderia ser registrado em nome de ambas. O cartório alegou que a norma que regulamenta a reprodução assistida não contemplava esse tipo de situação.
Na sentença, o magistrado destacou que os vínculos parentais não podem ser restritos apenas à verdade biológica, sobretudo diante da realidade de casais homoafetivos, que muitas vezes recorrem a métodos mais acessíveis, como a inseminação caseira.
Embora a legislação exija documentação emitida por clínicas especializadas para o reconhecimento da filiação em casos de reprodução assistida, o juiz entendeu que aplicar essa exigência a todos os contextos geraria desigualdade de acesso a direitos básicos, como identidade civil, plano de saúde, licença e auxílio-maternidade.
O magistrado também reforçou que o planejamento familiar é um direito constitucional, previsto no artigo 226 da Constituição Federal, e que negar o registro da dupla maternidade com base apenas no método de concepção configuraria discriminação contra casais LGBTQIAP+.
Além do reconhecimento da dupla maternidade, a decisão determinou que a Declaração de Nascido Vivo (DNV) traga os nomes das duas mães e dos avós maternos, servindo também como alvará para o registro da criança no cartório.