O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o município de Matias Barbosa, na Zona da Mata, ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a uma mulher que não conseguiu localizar o jazigo perpétuo da família no cemitério público São João Batista. A decisão fixou o pagamento de R$ 15 mil por danos morais e R$ 430 por danos materiais.
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Segundo o processo, o jazigo havia sido adquirido pelo avô da autora em 1960, quando sepultou uma das filhas. Em 1967, o próprio avô foi enterrado no mesmo local. No entanto, ao falecer a mãe da mulher, em 2017, ela descobriu que o jazigo não existia mais. No local onde deveria estar o sepulcro da família, a administração do cemitério identificou um túmulo pertencente a outra família.
Dessa forma, a mãe precisou ser sepultada em um jazigo provisório, até que a prefeitura local tomasse providências para identificar as ossadas dos familiares desaparecidos.
Por outro lado, o município alegou que não há provas de que os parentes estivessem sepultados no mesmo local. Além disso, afirmou que a conservação do túmulo ao longo dos anos seria responsabilidade da própria família, e não do poder público.
Em primeira instância, a Justiça havia fixado a indenização por danos morais em R$ 60 mil, além de R$ 430 pelos danos materiais. No entanto, o relator do recurso, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, reduziu o valor para R$ 15 mil, alegando que a quantia deveria ser proporcional à gravidade do dano e à capacidade financeira do município, considerado de pequeno porte.
Com isso, a decisão reforça a responsabilidade das administrações municipais em manter controle e registro adequados dos jazigos públicos, garantindo o respeito às famílias e à memória dos entes sepultados.

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