A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de uma mulher por injúria racial após uma discussão no Sul de Minas, em outubro de 2022. Além disso, a pena de um ano de prisão em regime aberto segue substituída pelo pagamento de um salário mínimo. O colegiado apenas ajustou pontos referentes às custas processuais.
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O voto da relatora, desembargadora Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues, destacou a importância do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, do Conselho Nacional de Justiça. Dessa forma, ela reforçou que o Judiciário deve manter “um olhar cuidadoso ante as especificidades e barreiras enfrentadas” pela população negra durante o processo penal.
A magistrada explicou ainda que, em crimes como a injúria racial, que não deixam vestígios físicos, os relatos das vítimas têm “especial relevância” para a formação do convencimento. Enquanto isso, a defesa negou as ofensas, mas a versão apresentada foi considerada “isolada, sem exposição de evidências”.
O caso teve início após uma discussão entre a ré e um casal de inquilinos da mãe dela. A situação envolvia reclamações sobre um pé de tomate arrancado e problemas na fossa da residência. Com isso, a troca de acusações evoluiu para uma briga, momento em que a acusada teria proferido ofensas relacionadas à cor da pele e à religião de matriz africana das vítimas, além de enfatizar o fato de ser branca.
Em primeira instância, o juiz responsável condenou a mulher a um ano de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa. No entanto, ao analisar o recurso, a relatora entendeu que as expressões utilizadas evidenciaram a intenção de inferiorizar as vítimas. Por fim, a desembargadora defendeu a manutenção integral da pena, acompanhada pelos desembargadores Beatriz Pinheiro Caires e Nelson Missias de Morais, que confirmaram a condenação.








