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Governo libera saldo do FGTS retido pelo saque-aniversário

24/12/2025
em Destaque, Destaque
Novo valor do salário mínimo começa a ser pago nesta quinta-feira; Confira outras contribuições

O governo federal publicou uma Medida Provisória (MP) nesta terça-feira (23) liberando o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) retido para aqueles que haviam optado pelo saque-aniversário. A liberação do saque valerá para quem foi demitido entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

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Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o saque será feito em duas parcelas. A primeira parcela, de até R$ 1.800, será paga até o dia 30 de dezembro. A segunda parcela vai liberar o valor restante na conta do trabalhador até o dia 12 de fevereiro de 2026.

A consulta do saldo pode ser feita diretamente no aplicativo do FGTS e o calendário de liberação do valor referên será divulgado pela Caixa.

“Estamos corrigindo injustiças criadas pela lei do Saque-Aniversário, que castiga o trabalhador quando ele é demitido. Estamos fazendo isso enquanto não surgem as condições políticas para que essa lei seja revogada”, afirmou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

De todos aqueles beneficiados com a medida, 87% receberão o dinheiro diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. Quem não tem conta cadastrada poderá sacar o valor nos caixas eletrônicos do banco, em casas lotéricas ou nos pontos Caixa Aqui.

No total, 14,1 milhões de trabalhadores serão beneficiados com a MP. O valor liberado chegará a R$ 7,8 bilhões.

Empréstimos

Parte dos beneficiados pela MP não poderão sacar o valor integral porque o saldo está comprometido com empréstimos bancários. “Além disso, há trabalhadores que têm todo o saldo comprometido e não possuem valores disponíveis para saque”, explicou o MTE.

Em novembro, foram anunciadas novas regras limitando a antecipação do saque-aniversário. A mudança altera o funcionamento dos empréstimos que permitem ao trabalhador antecipar valores futuros do fundo.

Fonte: Agência Brasil

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Tags: empréstimofgtssaldo

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