A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta terça-feira (6), o recolhimento e a proibição da comercialização, distribuição e consumo de quatro lotes de panetones da marca D’Viez, após a identificação de fungos na superfície dos produtos. A medida foi publicada no Diário Oficial da União.
Participe do Canal Portal Onda Sul no WhatsApp
A decisão envolve itens fabricados pela D’Viez Indústria e Comércio de Chocolates Finos Ltda. O recolhimento foi comunicado de forma voluntária pela própria empresa. Segundo a Anvisa, todos os lotes afetados têm prazo de validade até 27 de fevereiro de 2026.
Os produtos atingidos são:
Mini Panetone com Gotas de Chocolate Trufado Tradicional (140 g) – lote 251027
Panetone Nossa Língua Trufado com Bombons “Formato de Língua de Gato” (700 g) – lote 251027
Panetone com Gotas de Chocolate Trufado Tradicional (700 g) – lote 251027
Panetone com Frutas Trufado Tradicional (700 g) – lote 251027
A resolução determina que os itens não podem ser consumidos nem permanecer à venda, devendo ser retirados do mercado.
Além disso, a Anvisa também proibiu a fabricação, comercialização, distribuição, divulgação e consumo de produtos da empresa Coguvita II Alimentos Ltda., com recolhimento imediato de todos os lotes. De acordo com o órgão, os alimentos utilizam os cogumelos Lion’s Mane e Cordyceps, que não possuem autorização para uso em alimentos no Brasil por não terem a segurança avaliada para esse fim.
A proibição vale para os seguintes produtos:
Pasta de Cacau e Avelã com Cogumelos – marca Smush Smushnuts
Pasta de Amendoim com Cogumelos – marca Smush Smushnuts
Barra de Frutas, Amendoim, Clara de Ovo e Cogumelos – marca Smushn Go
Granola Smush Smushnola Granola Coco
Mix de Castanhas, Sementes e Cogumelos – Smush Smushnola Granola Keto
Cápsula de Café Smush Mushroom Espresso
Cápsula de Café Smush Energy Mushroom Espresso
A agência também apontou irregularidades na divulgação desses produtos, que associam o consumo a benefícios como melhora da saúde mental, memória, foco e imunidade, sem comprovação científica. A Anvisa reforça que alegações de propriedades funcionais ou de saúde só podem ser feitas quando previamente avaliadas e aprovadas.
Consumidores que tenham adquirido os produtos citados devem interromper o uso e seguir as orientações de recolhimento indicadas pelas empresas.









