Em Tupaciguara, no Triângulo Mineiro, a família de um lavrador que recebeu atendimento médico inadequado após ser picado por uma cobra cascavel será indenizada em R$ 24.666,66. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou sentença da comarca local e aumentou o valor da indenização por danos morais, anteriormente fixada em R$ 15 mil.
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Segundo o TJMG, o trabalhador rural procurou atendimento hospitalar logo após a picada e relatou dormência na perna. No entanto, ele não recebeu o soro antiofídico no primeiro atendimento. Horas depois, com a piora do quadro clínico, retornou à unidade de saúde. Nessa segunda avaliação, foi aplicada uma dose considerada insuficiente do soro, o que agravou a situação.
Com isso, o paciente precisou ser transferido para outro hospital, onde foi internado em Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Além disso, ele ficou afastado do trabalho por um período devido às complicações decorrentes da picada da cobra.
A vítima morreu seis anos depois, em decorrência de um acidente de moto, com diagnóstico de choque cardiogênico e tromboembolismo pulmonar. A família alegou que as falhas no atendimento médico deixaram sequelas graves, que evoluíram ao longo do tempo e contribuíram para a falência de órgãos.
Em sua defesa, o médico responsável sustentou a tese de litigância de má-fé e argumentou que a morte não tinha relação com o ataque do animal peçonhento, mas sim com o acidente de trânsito. No entanto, o colegiado rejeitou o argumento e reconheceu o erro médico cometido no atendimento prestado à época da picada.
O caso ocorreu em 2013, quando o lavrador trabalhava na zona rural de Tupaciguara. Conforme o processo, no primeiro atendimento, o médico identificou apenas arranhões e prescreveu medicação para dor, sem a administração imediata do soro antiofídico. No segundo atendimento, a dosagem aplicada foi inadequada, o que exigiu a remoção do paciente para outra unidade hospitalar.
Por unanimidade, a Justiça manteve a condenação do médico e do hospital. O valor final da indenização foi fixado em R$ 24.666,66, resultado da média dos votos dos magistrados. O relator do caso e uma desembargadora votaram pela manutenção dos R$ 15 mil. Outros dois desembargadores defenderam o aumento para R$ 22 mil. Já o quarto vogal votou pela elevação para R$ 30 mil, ao considerar o erro médico evidente, destacando que o paciente não recebeu soro no primeiro atendimento e, posteriormente, recebeu uma dose insuficiente.

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