Atendendo a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça condenou a ex-prefeita de Carmo do Rio Claro, o marido dela que era fiscal de tributos, um empresário e a Deltha Consultoria e Representações Comerciais Ltda por fraude em licitação do município, com desvio de recursos, enriquecimento ilícito e prejuízo aos cofres públicos.
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Eles foram condenados à perda de bens, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos, ao pagamento de multa civil e à proibição de contratar com o Poder Público. Além disso, terão de ressarcir ao município o prejuízo que causaram: R$ 595 mil à época dos fatos, com correção monetária e juros. Se atualizado, o valor ultrapassa R$ 1,2 milhão.
O pedido de condenação foi feito pelo MPMG, por meio da Promotoria de Justiça de Carmo do Rio Claro, no Sudoeste de Minas, em Ação Civil Pública (ACP) por ato de Improbidade Administrativa .
De acordo com a decisão, os réus se associaram para fraudar o caráter competitivo dos Pregões Presenciais nº 028/2012 e nº 014/2013, no Município de Carmo do Rio Claro, para direcionar a contratação da empresa Deltha Consultoria e Representações Comerciais Ltda.
A decisão judicial determinou a perda de um imóvel comprado pela ex-prefeita e o marido dela com dinheiro ilícito. Segundo as investigações do MPMG, o casal recebeu R$ 180 mil indevidamente da Deltha Consultoria, valor usado na aquisição de uma casa vizinha à residência deles. O MPMG relata ainda que o grupo utilizou contas bancárias de familiares e terceiros para fazer os repasses com a intenção de dissimular a origem ilícita e dar aparência de legalidade às movimentações financeiras.
Os atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário estão tipificados nos artigos 9º, caput, e XI, e 10, VIII, da Lei nº 8.429/92.
Os acusados ainda podem recorrer.
Fonte: site oficial MPMG A pedido do MPMG, Justiça condena ex-prefeita de Carmo do Rio Claro, o marido dela, um empresário e a empresa dele por improbidade administrativa | Portal

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