Ex-prefeito de Conceição da Aparecida é condenado a mais de 18 anos por corrupção e lavagem de dinheiro

17/04/2026
em Destaque, Destaque
Ex-prefeito de Conceição da Aparecida é condenado a mais de 18 anos por corrupção e lavagem de dinheiro

Um ex-prefeito de Conceição da Aparecida (gestão 2009-2012) foi sentenciado a 18 anos e nove meses de reclusão, em regime fechado pelos crimes de desvio de recursos públicos (peculato) e lavagem de dinheiro no município. Além dele, a empresária envolvida no caso, foi condenada a sete anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto. Ambos com pagamento de multa.

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Segundo o Ministério Público de Minas Gerais, em 2009 o então prefeito solicitou vantagens indevidas da empresária para renovar um contrato com a prefeitura. Para direcionar a licitação, ele contou com a ajuda de um ex-secretário da pasta de Projetos e Captação de Recursos, que atuava como pregoeiro do município. Com isso, a empresária conseguiu continuar prestando assessoria administrativa à Prefeitura de Conceição da Aparecida, mas deveria repassar mensalmente valores ao prefeito e ao secretário.

Esses repasses foram confirmados na Justiça por meio da quebra do sigilo bancário, que expos diversos repasses feitos pela empresa aos envolvidos na fraude. Os depósitos ou entregas em dinheiro aconteciam mensalmente após a empresária receber os valores do município pelo contrato. Ao todo, secretário e prefeito receberam em torno de R$ 151 mil em propina durante dois anos de contrato da empresa. Uma conta bancária de uma parente do ex-prefeito foi usada para receber os valores desviados.

O ex-secretário de Projetos e Captação de Recursos, recebeu perdão judicial pelos dois crimes por ter ajudado, por meio de colaboração premiada, na elucidação da fraude e por ter devolvido as quantias recebidas irregularmente.

Além de peculato e de lavagem de dinheiro, o ex-prefeito foi condenado por crime de responsabilidade, que é aquele cometido com abuso de poder ou violação de dever inerente ao cargo. Na mesma decisão, a Justiça rescindiu um acordo de colaboração premiada firmado, mas não cumprido, pela empresária quanto à obrigação de reparação do dano cometido aos cofres públicos.

Cabe recurso da decisão.

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Tags: conceição da aparecidaEx-prefeitoLavagem de Dinheiropropina

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