Uma inspetora da Guarda Municipal de Cascavel deverá receber indenização por danos morais após ter imagens pessoais transformadas em figurinhas ofensivas e compartilhadas entre colegas de trabalho por meio do WhatsApp. A decisão foi mantida pela 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná.
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De acordo com o processo, a servidora atua na Guarda Municipal desde 2017 e descobriu, em maio de 2023, que fotografias dela circulavam em grupos de mensagens acompanhadas de frases depreciativas e constrangedoras. As chamadas “figurinhas” ou stickers teriam sido compartilhadas entre funcionários da corporação.
Ainda segundo os autos, os arquivos também estavam armazenados em computadores institucionais da Central de Videomonitoramento da Guarda Municipal, setor com acesso restrito a servidores da unidade. Testemunhas e documentos anexados ao processo confirmaram a existência do material nos equipamentos públicos.
Na defesa apresentada à Justiça, a Prefeitura de Cascavel alegou não haver provas da participação direta de servidores na criação das imagens nem responsabilidade do município pelos fatos.
O entendimento dos magistrados, porém, foi diferente. A Turma Recursal aplicou a chamada teoria da culpa administrativa, que prevê a responsabilização do poder público em casos de falha, omissão ou mau funcionamento do serviço quando há prejuízo a terceiros.
Os desembargadores destacaram que a indenização possui caráter compensatório e também educativo, servindo para reparar o sofrimento causado à vítima e evitar a repetição de situações semelhantes dentro da administração pública.
Com a decisão, o município foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, com correção pela taxa Selic, além de honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação.









