A Justiça determinou que o responsável pelo perfil “Mete Bronca Ventania”, criado por um morador de Alpinópolis (MG), não utilize redes sociais para criar, publicar ou compartilhar conteúdos que configurem ataques pessoais, ofensas, ameaças ou acusações de fatos desabonadores e/ou criminosos contra qualquer pessoa.
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A decisão atende a um pedido apresentado pela autoridade policial e posteriormente apoiado pelo Ministério Público. Segundo o documento judicial, o responsável pelo perfil teria utilizado as redes sociais de forma reiterada para a prática de condutas consideradas ilícitas.
O processo também aponta a existência de registros anteriores envolvendo crimes contra a honra, perseguição e outros delitos, além de uma sentença condenatória que, conforme consta na decisão, ainda não teria transitado em julgado.
De acordo com o Judiciário, as medidas anteriormente adotadas não teriam sido suficientes para impedir a continuidade das publicações. A decisão afirma ainda que as condutas investigadas teriam ultrapassado os limites da crítica política, passando a envolver ataques de caráter pessoal.
Proibição nas redes sociais
A determinação judicial impede o responsável de utilizar Instagram, Facebook, WhatsApp ou qualquer outra plataforma digital, por meio de perfis pessoais, profissionais ou outras contas sob sua titularidade ou gestão, para criar, publicar ou compartilhar conteúdos que configurem ataques pessoais, ofensas, ameaças ou imputações de fatos desabonadores e/ou criminosos.
A restrição não se limita às pessoas mencionadas no processo. Conforme a redação da decisão, a proibição é geral e alcança esse tipo de conteúdo direcionado a qualquer pessoa.
Em caso de descumprimento, a Justiça poderá determinar a suspensão total do uso das redes sociais, além da adoção de outras medidas previstas na legislação. A decisão também menciona a possibilidade de responsabilização por crime de desobediência e eventual decretação de prisão preventiva, conforme as circunstâncias e os requisitos legais.
Ataques contra prefeito e servidores
O prefeito de Alpinópolis, Rafael Freire, assim como servidores municipais, vem sendo alvo, segundo relatos relacionados ao caso, de perseguições com publicações e críticas feitas pelo responsável pelo perfil.
A decisão judicial considera, contudo, que as condutas analisadas teriam ultrapassado o exercício da crítica política e alcançado situações consideradas ilícitas.
Perfil publicou informação falsa sobre Prefeitura de São José da Barra
O caso ganhou novo episódio no dia 11 de agosto, quando o perfil publicou uma informação afirmando que a Polícia Federal estaria realizando uma operação dentro da Prefeitura de São José da Barra e que o prédio estaria fechado em razão da suposta ação.
A informação foi negada pela Prefeitura de São José da Barra. Em nota, o município afirmou que a publicação era falsa e que o conteúdo utilizava elementos considerados sensacionalistas, podendo provocar alarme e confusão entre os moradores.
Ainda segundo a Prefeitura, a Polícia Militar foi acionada para o registro de boletins de ocorrência, enquanto o departamento jurídico adotou as medidas legais consideradas cabíveis contra o responsável pela divulgação.
O prefeito de São José da Barra, Marcelinho Silva, também publicou um vídeo comentando o episódio, classificando a informação como “fake news” e relatando as providências adotadas pelo município.
Decisão judicial
A decisão destaca que a restrição ao uso das redes sociais foi determinada como medida para impedir a continuidade ou a repetição das condutas investigadas.
O responsável pelo perfil deverá cumprir as determinações estabelecidas pela Justiça. Caso haja descumprimento, poderão ser aplicadas outras medidas previstas na própria decisão judicial.
As acusações e os fatos mencionados no processo permanecem sujeitos ao andamento dos respectivos procedimentos judiciais. Por isso, é necessário distinguir as alegações e investigações das situações que eventualmente já tenham sido definitivamente julgadas.
A decisão representa uma restrição judicial ao uso das redes sociais para determinadas condutas e não impede, de forma geral, o exercício do direito à liberdade de expressão e à crítica política dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
VEJA A NOTA DE REPÚDIO DO INSTAGRAM METE BRONCA VENTANIA E REGIÃO

Fonte: Jornal Folha Regional








