Um banco foi condenado pela Justiça a restituir R$ 98.562 a uma cliente vítima de furto de celular em Andradas, no Sul de Minas. Diversas movimentações bancárias foram realizadas por terceiros no mesmo dia em que o aparelho foi levado.
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O caso aconteceu em agosto de 2024. Conforme consta no processo, após o furto, foram realizadas várias operações financeiras na conta da vítima, somando quase R$ 100 mil.
A correntista procurou a instituição financeira e contestou as transações, alegando que não havia autorizado as movimentações. O banco, entretanto, recusou o pedido de devolução dos valores, levando a cliente a recorrer à Justiça.
Durante o processo, a instituição afirmou que as operações haviam sido validadas pelo próprio aparelho da cliente, utilizando senha ou tecnologia de pagamento por aproximação. O banco também informou que o cartão foi bloqueado depois que recebeu a comunicação sobre o furto.
Justiça apontou movimentações fora do perfil da cliente
Em primeira instância, o banco foi condenado a restituir os R$ 98.562 e ainda pagar R$ 10 mil por danos morais. A instituição financeira apresentou recurso contra a decisão.
Ao julgar o caso, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a determinação para devolução do dinheiro.
O relator do processo, desembargador Leonardo de Faria Beraldo, considerou que as movimentações realizadas após o furto eram incompatíveis com o comportamento financeiro habitual da cliente e, por isso, deveriam ter sido identificadas pelo sistema bancário como operações suspeitas.
A Justiça decidiu apenas reduzir o valor da indenização por danos morais, que passou de R$ 10 mil para R$ 5 mil.
Segundo o entendimento do relator, a situação enfrentada pela consumidora, incluindo as tentativas de recuperar administrativamente o dinheiro retirado da conta, ultrapassou os transtornos considerados comuns em relações entre clientes e instituições financeiras.
Fonte/Diário Independente








