A partir desta terça-feira (29), cinco dias antes do primeiro turno das Eleições 2026, eleitores de todo o país não podem ser presos ou detidos, conforme prevê o artigo 236 do Código Eleitoral. A restrição vale até 48 horas após o encerramento da votação, às 17h da terça-feira (6 de outubro), e tem como objetivo garantir o livre exercício do voto.
Participe do Canal Portal Onda Sul no WhatsApp
A regra, no entanto, possui exceções. Durante o período, a prisão pode ocorrer em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
Em caso de prisão realizada durante esse intervalo, a pessoa deve ser encaminhada à presença de um juiz competente, que irá analisar a legalidade da detenção. Caso seja constatado que a prisão não se enquadra em uma das situações previstas na legislação, ela deverá ser relaxada.
Entre as situações que podem resultar em prisão estão crimes eleitorais cometidos em flagrante no dia da votação, como compra de votos, boca de urna e outras condutas proibidas pela legislação. O Tribunal Superior Eleitoral também cita como exemplos a realização de comícios e o porte de arma na seção eleitoral.
Mesários e fiscais
A proteção também alcança mesárias, mesários e fiscais de partidos durante o período previsto na legislação eleitoral. Essas pessoas não podem ser presas ou detidas, salvo em caso de flagrante delito.
Candidatos
Para candidatas e candidatos, a restrição começou antes. Desde 19 de setembro, 15 dias antes do primeiro turno, quem disputa a eleição não pode ser preso ou detido, exceto em flagrante delito. A regra permanece até 48 horas após o encerramento da votação.
No caso de um eventual segundo turno, marcado para 25 de outubro, as mesmas regras serão aplicadas. Para eleitores, a proteção começa em 20 de outubro e segue até 27 de outubro. Já candidatos que disputarem o segundo turno estarão protegidos contra prisão desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, até 27 de outubro, ressalvado o flagrante delito.
As regras estão previstas no Código Eleitoral e no calendário oficial das Eleições 2026 divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).







