O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais determinou nesta quarta-feira (7), a suspensão do reajuste da tarifa de pedágio nas rodovias administradas pela EPR Sul de Minas. A decisão suspende a Deliberação nº 41/2026, da Agência Reguladora de Transportes do Estado de Minas Gerais (Artemig), que autorizava o aumento da tarifa-base de R$ 10,10 para R$ 10,60 a partir de 9 de outubro.
A medida foi determinada pelo relator do processo, conselheiro Agostinho Patrus, após uma representação apresentada pelo senador e governador eleito Cleitinho Azevedo. O reajuste, de aproximadamente 4,95%, havia sido divulgado na terça-feira (6) e teria validade até outubro de 2027.
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Com a decisão, a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra) e a Artemig foram intimadas a apresentar, no prazo de 48 horas, documentos e esclarecimentos sobre os critérios técnicos, as condições e os cálculos utilizados para autorizar o novo valor.
Até que os esclarecimentos sejam apresentados e o processo seja reexaminado, os órgãos não poderão efetivar, autorizar ou implementar a nova tarifa.
O que será analisado
Entre os pontos que deverão ser esclarecidos pelo Estado e pela Artemig estão possíveis alterações no contrato de concessão, o cumprimento das obrigações da EPR Sul de Minas, os investimentos previstos e a metodologia utilizada para calcular o reajuste.
O TCEMG também deverá verificar se houve cancelamento, atraso, antecipação ou reprogramação de investimentos e se essas situações produziram efeitos no equilíbrio econômico-financeiro da concessão, com possível impacto sobre a tarifa cobrada dos usuários.
Outro ponto envolve as receitas acessórias da concessionária. O Tribunal quer verificar os elementos considerados para concluir pela inexistência dessas receitas na terceira revisão anual, incluindo contratos relacionados ao uso da faixa de domínio, telecomunicações e outros serviços.
Também serão analisados dados de tráfego e arrecadação utilizados no cálculo, inclusive divergências identificadas nas bases referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2025.
A Corte de Contas determinou ainda a apresentação da memória de cálculo que resultou na tarifa de R$ 10,60 e quer saber se existem ajustes pendentes que possam alterar o valor aprovado.
Desconto para usuários frequentes
O chamado Desconto de Usuário Frequente (DUF) também está entre os itens que serão avaliados. O TCEMG quer esclarecimentos sobre a metodologia utilizada para calcular a compensação reconhecida em favor da concessionária referente ao ano de 2025.
De acordo com os questionamentos, deverá ser informado se o valor de R$ 4,09 milhões relacionado ao mecanismo já foi efetivamente repassado à empresa, além dos impactos econômicos do DUF para os usuários, a concessionária e o Estado.
O Tribunal também vai apurar se, no momento da aprovação do reajuste, já existiam outros eventos econômico-financeiros conhecidos ou em análise que poderiam beneficiar o Estado ou os usuários e que não teriam sido considerados na terceira revisão anual.
A EPR Sul de Minas administra cerca de 454 quilômetros de rodovias no Sul de Minas, abrangendo 22 municípios. O reajuste suspenso atingiria oito pontos de cobrança em trechos da BR-459, CMG-146, MG-173, MG-290 e MG-459.
Segundo a concessionária, o reajuste estava previsto no contrato de concessão e havia sido homologado pela Artemig por meio da Deliberação nº 41, de 25 de setembro de 2026.








