O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou um pedido de cumprimento de sentença para garantir que seja respeitada a decisão judicial que determinou a interdição parcial do Presídio de Alfenas, no Sul de Minas, e estabeleceu um limite máximo de ocupação equivalente a 180% da capacidade da unidade. A medida foi apresentada pela 5ª Promotoria de Justiça de Alfenas após o trânsito em julgado da decisão, em 2 de setembro de 2026.
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A ação é resultado de uma Ação Civil Pública proposta pelo MPMG para combater problemas nas condições de funcionamento do presídio, como superlotação, número insuficiente de servidores, deficiências estruturais e dificuldades na assistência à saúde dos detentos.
Ao analisar o caso, a Justiça determinou a interdição parcial da unidade e proibiu a entrada de novos presos quando o limite de ocupação estabelecido for atingido. A decisão também prevê multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento.
O Estado de Minas Gerais recorreu, mas a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve integralmente a sentença. No julgamento, os desembargadores consideraram que a ocupação de 180% da capacidade formal já representa uma situação excepcional e que ampliar ainda mais esse percentual seria incompatível com a segurança da unidade prisional. O Tribunal também entendeu que a multa diária é proporcional à gravidade do problema e necessária para garantir o cumprimento da determinação.
Presídio chegou a abrigar 519 detentos
Conforme informação mencionada no acórdão, em junho de 2025, o Presídio de Alfenas abrigava 519 detentos, o equivalente a 2,7 presos por vaga. Na época, já existia uma decisão judicial anterior que limitava a ocupação a 2,5 presos por vaga.
Para o Ministério Público, esse histórico reforça a necessidade de fiscalização permanente e de medidas efetivas para impedir que a superlotação volte a ultrapassar os limites estabelecidos pela Justiça.
MPMG pede fiscalização contínua
No pedido de cumprimento de sentença, o MPMG solicita que o Estado seja intimado a apresentar documentos com informações sobre a capacidade oficial do presídio, o número de leitos disponíveis, a população carcerária atual e o percentual de ocupação da unidade.
O órgão também requer a comprovação das medidas adotadas para impedir a entrada de novos detentos quando o limite permitido for atingido. Além disso, pede a manutenção da multa diária de R$ 20 mil e o envio periódico de informações ao Judiciário sobre a situação da lotação carcerária.
De acordo com o promotor de Justiça Frederico Carvalho de Araújo, a decisão estabelece uma obrigação permanente para o Estado, que deve adotar medidas de gestão capazes de assegurar o respeito contínuo ao limite de ocupação, e não apenas promover uma adequação temporária do número de presos.









