A partir desta terça-feira (20), eleitoras e eleitores estão protegidos contra prisões e detenções nos cinco dias que antecedem o segundo turno das Eleições 2026. A restrição está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo garantir que a população possa exercer o direito ao voto sem impedimentos.
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A medida segue em vigor até 48 horas após o encerramento da votação, marcada para este domingo (25). Durante esse período, a prisão ou detenção de eleitores só é permitida em três situações: flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
Caso uma pessoa seja detida durante esse intervalo, deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial considerar a prisão ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem realizou a detenção.
A mesma regra foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado em 4 de outubro.
Proteção para candidatos e equipes eleitorais
A legislação eleitoral também estabelece regras específicas para candidatas e candidatos que disputam o segundo turno. Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, eles não podem ser presos ou detidos, exceto em caso de flagrante delito.
A garantia também se estende a mesárias, mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, conforme previsto na legislação eleitoral.








