A Justiça do Trabalho proibiu um posto de combustíveis de exigir que frentistas trabalhem com calça legging e camiseta cropped como uniforme. A decisão determina a troca imediata das peças por roupas adequadas à atividade.
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No Recife, Pernambuco, a medida foi tomada pela 10ª Vara do Trabalho após denúncia do sindicato da categoria. A Justiça considerou que o uniforme imposto expunha as trabalhadoras a constrangimento, vulnerabilidade e risco de assédio. Além disso, a vestimenta não atendia às normas de segurança, que exigem materiais resistentes e apropriados ao ambiente de trabalho.
A denúncia começou quando uma funcionária procurou o sindicato para relatar problemas relacionados ao FGTS. No atendimento, a trabalhadora informou que também era obrigada a usar roupas consideradas inadequadas e que isso afetava sua saúde mental. O sindicato afirmou ainda que a prática já vinha sendo observada em outras unidades da mesma rede.
A decisão judicial determinou que a empresa forneça novos uniformes, como calças de corte reto e camisas de comprimento padrão, no prazo de cinco dias. O descumprimento prevê multa diária por funcionária. O sindicato afirma que, mesmo após a liminar, frentistas continuam trabalhando com as roupas antigas, e novos relatos de constrangimento foram registrados.
A empresa nega as acusações e declarou que as imagens apresentadas no processo não seriam de empregadas do posto. A defesa informou que irá contestar a decisão na Justiça. Um processo de rescisão indireta também está em andamento movido por uma das funcionárias envolvidas.

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