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IPVA ZERO – Carros movidos a etanol, gás, eletricidade ou híbridos terão isenção de IPVA em MG, confira.

28/07/2025
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IPVA ZERO – Carros movidos a etanol, gás, eletricidade ou híbridos terão isenção de IPVA em MG, confira.

A partir de 1º de setembro de 2025, carros novos fabricados em Minas Gerais e movidos exclusivamente a etanol, eletricidade, gás natural ou do tipo híbrido terão isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). A medida faz parte da Lei 25.378, sancionada com vetos pelo governador Romeu Zema e publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira, 24 de julho. O benefício vale para veículos cujo valor de venda ao consumidor, incluindo tributos, pintura e opcionais, não ultrapasse R$ 199.116,00, equivalente a 36 mil Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais).

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A nova legislação amplia os incentivos para a produção e aquisição de veículos movidos por fontes de energia mais limpas, fortalecendo o compromisso do Estado com a sustentabilidade e a mobilidade urbana consciente. Até então, a isenção já contemplava veículos elétricos, híbridos ou a gás natural, mas não incluía automóveis movidos exclusivamente a etanol.

Dois trechos aprovados pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais foram vetados pelo Executivo. O primeiro previa que a isenção seria limitada a apenas um veículo por contribuinte. No entanto, o governador entendeu que essa restrição poderia desestimular a adoção de tecnologias mais limpas e contrariar o objetivo principal da proposta, que é ampliar o acesso aos veículos sustentáveis. O segundo veto foi ao aumento da multa para contribuintes que atrasarem o pagamento do IPVA e optarem pelo parcelamento. A proposta previa que a multa passaria de 20% para 25%, mas foi considerada inconstitucional, uma vez que o Supremo Tribunal Federal já definiu o teto de 20% como limite razoável para esse tipo de penalidade.

Além da mudança no IPVA, a lei também promove alterações no Código Tributário Estadual, como a padronização das multas moratórias em 20% para diferentes impostos e taxas estaduais, como o próprio IPVA, o ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e a TFRM (Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais).

Os vetos do governador ainda serão analisados pela Assembleia Legislativa após o recesso parlamentar. Para que sejam derrubados, é necessário o voto contrário de pelo menos 39 dos 77 deputados estaduais. Até lá, a nova lei entra em vigor com os vetos mantidos e passa a beneficiar quem optar por veículos sustentáveis produzidos em Minas Gerais.

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Tags: #ZEROIPVA #IPVA #CARROSELETRICOS

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