A partir de agora, motoristas que forem emitir ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Minas Gerais passarão por uma consulta civil e criminal obrigatória. A nova regra está prevista na Lei nº 25.404, sancionada na última quarta-feira (30/7) pelo governo estadual, e já está em vigor.
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A proposta, de autoria do deputado estadual Noraldino Júnior (PSB), determina que, ao solicitar o serviço, o cidadão terá seus dados cruzados com bancos de mandados de prisão, citações e intimações pendentes. Caso seja identificado algum mandado de prisão em aberto não cumprido, a Polícia Civil ou Militar deve ser imediatamente acionada para garantir o cumprimento da ordem judicial.
O projeto de lei (PL 1.460/15) foi aprovado em segundo turno no dia 2 de julho pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), durante uma reunião extraordinária no plenário.
Apesar de ter sido bem recebida por parte da sociedade, a medida é vista com cautela por especialistas em direito e segurança pública. O advogado Jorge Tassi afirma que a nova lei tem um alcance pontual, e não será capaz de resolver o problema estrutural da grande quantidade de mandados judiciais pendentes no Brasil.
“Essa é uma demanda antiga e séria. Muitas vezes, pessoas com mandado de prisão seguem vivendo normalmente sem serem localizadas. Essa checagem durante a renovação da CNH pode ajudar pontualmente, mas dificilmente vai representar um impacto significativo no total de prisões realizadas”, explica Tassi.
Ainda assim, ele ressalta que a medida pode ter um efeito simbólico importante, ao mostrar que o sistema de Justiça está atento. “Isso pode criar um senso de responsabilidade e até um temor em quem pensa em descumprir a lei”, completa.
A nova norma reforça o papel dos órgãos públicos no cumprimento de decisões judiciais e pode contribuir para identificar casos esquecidos ou negligenciados, principalmente em regiões onde há menos fiscalização.
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