A partir desta segunda-feira (15), motoristas em Minas Gerais passam a contar com uma nova facilidade: será possível quitar débitos do veículo diretamente durante fiscalizações de trânsito, por meio de pagamento via Pix. A medida é válida em todo o estado e foi implementada pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG).
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Com a regularização imediata, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) é liberado na hora, evitando que o carro seja removido para o pátio e reduzindo os custos com guincho e estadia.
Durante abordagens, condutores com pendências estaduais — como IPVA, Taxa de Licenciamento (TRLAV) ou multas vencidas — poderão quitar os valores no ato, utilizando o número do Renavam. O pagamento via Pix pode ser feito em aplicativos bancários, caixas eletrônicos ou agências autorizadas.
Mesmo com a quitação imediata, a legislação de trânsito ainda prevê multa de R$ 293,47 para quem for flagrado dirigindo com o documento do veículo irregular, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Como consultar e pagar
A consulta de débitos pode ser feita informando o Renavam nos canais da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG), no site Trânsito MG ou no aplicativo MG App. Após o pagamento, o condutor deve atualizar a situação do veículo acessando o site do Trânsito MG, no menu “Veículos” → “Consulta Situação do Veículo” → “Atualizar Situação”.
O CRLV-e (digital) atualizado será automaticamente disponibilizado e poderá ser apresentado ao agente de trânsito ou consultado no sistema.
Atenção: débitos de outros estados
A medida vale apenas para pendências estaduais. Débitos de caráter federal ou registrados em outros estados ainda exigem regularização junto aos respectivos órgãos.
Prazos para o CRLV 2025
Os prazos para emissão do CRLV 2025 já estão em vigor:
Placas 1, 2 e 3: desde 1º de setembro
Placas 4, 5 e 6: até 30 de setembro
Placas 7, 8, 9 e 0: até 31 de outubro
O CRLV, seja em formato digital ou impresso, é obrigatório e deve ser apresentado junto da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou documento equivalente, conforme o CTB.
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