Há doze anos os condutores que dirigem sob o efeito de álcool são punidos no Brasil. A Lei 11.705, conhecida como Lei Seca, entrou em vigor em 2008 para inibir a conduta de quem insiste em dirigir alcoolizado. Desde que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi instituído, em 1997, a Lei já previa o crime de embriaguez ao volante, mas, naquela época, não havia instrumentos adequados para comprovar a infração, sendo assim, em 2008, com a Lei Seca, algumas alterações foram feitas.
Delegado da Divisão Especializada em Prevenção e Investigação de Crimes de Trânsito (DEPICT), do Detran-MG, Rodrigo Fagundes, alegou que antes da Lei Seca, a comprovação do crime era superficial, porém ainda em 2008, quando foram implementados os instrumentos para comprovação do crime ainda eram subjetivos.
Ainda segundo o delegado, somente em 2012, novos instrumentos foram colocados em prática para comprovar a embriaguez dos condutores. “Foram trazidos instrumentos bem objetivos no sentido de comprovar o crime e também instrumentos subjetivos, que a maior novidade deles é o anexo II, que é a aferição por parte do policial, na hora que faz a abordagem do indivíduo com suspeita de embriaguez”, explica.
Além disso, de acordo com o delegado, outras possibilidades também foram apontadas com a atualização da legislação para a comprovação do crime, como a prova testemunhal, a prova pericial, audiovisual e qualquer outra prova lícita.
Ainda segundo o delegado Rodrigo Fagundes, recentemente uma nova alteração foi feita aumentando ainda mais a punição para quem comete o crime. “Nós tivemos também uma alteração legislativa que ampliou a pena do indivíduo que conduz veículo e retira a vida de um inocente sob influência de álcool ou do indivíduo que conduz veículo, sob influência de álcool, e acarreta lesão grave ou gravíssima”, afirma.
Neste caso, as penas tiveram um aumento considerável, segundo o delegado, podendo acarretar até mesmo prisão.