Os inventários de pessoas falecidas podem ficar até 10 dias mais rápidos após uma nova regra publicada pelo Conselho Nacional de Justiça. O procedimento, que desde 2007 pode ser realizado em cartórios – dispensando a média de 10 anos em processos judiciais – ficará ainda mais rápido, e poderá ser feito pela internet, na plataforma e-Notariado.
A novidade foi introduzida pela Resolução nº 452/2022, que permite que os herdeiros nomeiem, em escritura pública, uma única pessoa com poder de inventariante. Ela poderá coletar as informações bancárias do falecido, ter acesso aos valores em conta, pagar impostos do inventário e outras ações que, até então, dependiam de uma movimentação mútua de todos os herdeiros.
Os inventários em Cartórios de Notas levavam, até então, em média 15 dias para conclusão. Com a nova regra, o prazo pode ser reduzido para cinco dias.
Inventário em cartório
O inventário é o documento obrigatório para a partilha de bens de uma pessoa falecida entre os herdeiros. O procedimento pode ser feito em Cartórios de Notas desde 2007, como uma alternativa rápida, prática e barata às vias judiciais.
O prazo para início do inventário é de 60 dias após ao data de falecimento do autor da herança – caso o inventário não seja aberto neste prazo, uma multa de 10% a 20% pode incidir sobre os bens.
Para que o processo seja feito em cartório, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, e que haja consenso entre eles na partilha dos bens. O falecido não pode ter deixado testamento válido. Em Minas, é possível realizar o inventário extrajudicial mesmo com testamento, desde que exista uma autorização judicial prévia.
Online
Na plataforma e-Notariado, o inventário pode ser feito completamente online. Os familiares, de posse de um certificado digital emitido de forma gratuita por um Cartório de Notas, poderão declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião.
Para isso, é necessário que os herdeiros não tenham pendências judiciais com filhos menores ou incapazes, e estejam em comum acordo na partilha dos bens.
Fonte: Estado de Minas