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Justiça autoriza entrada de adolescentes desacompanhados no “Carmo Folia 2026”; seguindo normas

13/02/2026
em Destaque, Destaque
Justiça autoriza entrada de adolescentes desacompanhados no “Carmo Folia 2026”; seguindo normas

A Vara da Infância e da Juventude da comarca de Carmo do Rio Claro, no Sul de Minas, concedeu alvará judicial autorizando a entrada e permanência de crianças e adolescentes no evento carnavalesco “Carmo Folia 2026”. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (13) pelo juiz Ricardo Augusto de Castro Zingoni, no âmbito do processo nº 5000369-17.2026.8.13.0144.

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O pedido foi formulado pelo Município, que buscava autorização para permitir a participação de menores desacompanhados dos pais ou responsáveis durante a festa. Inicialmente, a Justiça havia negado o pedido liminar por entender que não seria possível conceder alvará condicionado à apresentação posterior do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

Mudança no cenário e nova análise

Após o indeferimento, a Prefeitura retornou aos autos com nova fundamentação. O Município alegou que o evento se enquadra como de “Risco Médio”, conforme normas técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, e não como “Alto Risco”, como poderia se supor em razão da estimativa de público superior a 10 mil pessoas.

A principal mudança apontada foi a retirada de barreiras físicas que delimitavam e confinavam o público. Segundo a decisão, a eliminação dessas estruturas transforma o evento em uma festividade aberta em via pública, sem cercamentos, o que reduz significativamente os riscos de pisoteamento e dificulta situações de pânico.

Com base na documentação apresentada — incluindo declarações técnicas e comprovação das adequações estruturais — o magistrado entendeu que o procedimento simplificado de licenciamento é suficiente, tornando desnecessária, para fins do alvará judicial, a vistoria prévia nos moldes exigidos para locais fechados.

Regras para participação de menores

Na sentença, o juiz estabeleceu critérios específicos para a presença de crianças e adolescentes no evento:

  • Menores de 14 anos incompletos: somente poderão participar se estiverem acompanhados dos pais ou responsável legal.

  • Adolescentes a partir de 14 anos: poderão entrar desacompanhados.

A decisão também reforça a proibição expressa de venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, cabendo à organização do evento fiscalizar rigorosamente o cumprimento da norma.

Exigências de segurança

Além da autorização, a Justiça determinou o cumprimento integral de recomendações feitas pela Polícia Militar, incluindo:

  • Controle de tráfego nas imediações do evento;

  • Uso de detectores de metais nas portarias;

  • Respeito ao número máximo de foliões admitidos no espaço.

Também foi comprovada nos autos a contratação de brigadistas qualificados, a disponibilização de ambulância com equipe de saúde, além da comunicação formal ao Conselho Tutelar e aos órgãos de segurança pública.

Comunicação aos órgãos competentes

A sentença determina o envio imediato de cópia da decisão à Polícia Militar, ao Conselho Tutelar e ao Corpo de Bombeiros Militar, para ciência e fiscalização. O alvará judicial é válido exclusivamente para os dias e horários do evento informados no processo.

Ao fundamentar a decisão, o magistrado destacou que a atuação do Judiciário está amparada pelo artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que autoriza a regulamentação da entrada e permanência de menores em eventos públicos, sempre à luz do princípio da proteção integral.

Com isso, o “Carmo Folia 2026” está autorizado a receber adolescentes desacompanhados, desde que respeitadas as condições impostas pela Justiça e as normas de segurança estabelecidas para a realização da festa.

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