Nesta segunda-feira (28), o Tribunal do Júri da Comarca de Carmo do Rio Claro condenou J. C. N. a 12 anos de reclusão em regime fechado pelo homicídio de W. R. S, ocorrido em 30 de novembro de 2024, no município de Conceição da Aparecida, no Sul de Minas Gerais.
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Além da pena de prisão, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil a título de indenização por danos morais aos sucessores da vítima.
Segundo o processo, o crime aconteceu por volta das 18h30, na rua Coronel Casemiro, quando J.C.N. desferiu dois golpes de faca contra W. R. O Ministério Público apontou que o crime foi motivado por motivo fútil e que o réu utilizou recurso que dificultou a defesa da vítima. Os laudos médicos confirmaram que as facadas foram a causa da morte.
Durante o julgamento, o conselho de sentença — formado por jurados da comunidade — deliberou pela culpabilidade do réu por unanimidade. A defesa apresentou seus argumentos, mas o júri entendeu que havia provas suficientes para a condenação.
Após a leitura da sentença, a companheira de J.C.N., que acompanhava o julgamento no tribunal, passou mal e desmaiou. O juiz presidente da sessão, Dr. Robson Monteiro Rocha, interrompeu a audiência e solicitou atendimento médico no local, o ato gerou um clima de respeito e compaixão, sendo elogiado por todos os presentes.
Com a condenação, J.C.N. deverá cumprir a pena estabelecida em reclusão e efetuar o pagamento da indenização determinada pela Justiça. O caso foi acompanhado por familiares da vítima e da comunidade de Conceição da Aparecida.

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