O Banco do Brasil foi condenado pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar uma indenização de R$ 300 mil por danos morais a um assistente de negócios da agência de Nova Resende (MG), vítima de sequestro em março de 2020.
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O crime ocorreu durante a madrugada, quando três homens armados invadiram a casa do bancário, fazendo-o refém junto com a esposa. Na manhã seguinte, a filha e o neto, de apenas seis anos, também foram feitos reféns. Enquanto parte da família era levada a um cativeiro, o bancário foi obrigado a ir até a agência e retirar dinheiro para os criminosos.
Os familiares foram abandonados em um cafezal, dentro do carro com os pneus furados. Desde o episódio, todos passaram a receber acompanhamento psicológico e psiquiátrico. O trabalhador desenvolveu transtorno pós-traumático e precisou se afastar do trabalho por incapacidade temporária.
Inicialmente, a Justiça do Trabalho havia fixado a indenização em R$ 500 mil. Após recurso, o TST reduziu o valor para R$ 300 mil, considerando que os danos materiais já haviam sido compensados separadamente. A decisão foi unânime.
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