O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.125, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha. A principal mudança prevê o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica por agressores em casos de violência doméstica durante o período de vigência das medidas protetivas de urgência.
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A nova legislação tem como objetivo reforçar a segurança das vítimas, permitindo que o agressor seja monitorado eletronicamente. O dispositivo poderá ser utilizado em conjunto com outras medidas protetivas, e a vítima terá acesso a um equipamento que emite alerta em caso de aproximação do agressor a locais previamente definidos, como a residência ou o local de trabalho.
Com a sanção, o artigo 22 da Lei Maria da Penha passa a incluir a monitoração eletrônica como medida adicional. O novo parágrafo 5º estabelece:
“Nos casos previstos neste artigo, a medida protetiva de urgência poderá ser cumulada com a sujeição do agressor a monitoração eletrônica, disponibilizando-se à vítima dispositivo de segurança que alerte sobre sua eventual aproximação.”
A proposta foi debatida no Congresso Nacional e tem como foco ampliar os mecanismos de proteção às vítimas de violência doméstica, especialmente em situações de risco iminente, além de permitir um controle mais efetivo sobre o agressor.
