Uma empresa de serviços funerários foi condenada a pagar R$ 6 mil por danos morais a uma mulher, após reclamações sobre o modo como o corpo da mãe dela foi preparado para o velório. A decisão foi do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
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O caso aconteceu em Igarapé, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, em maio de 2023. Segundo o relato da filha, que era cliente de um plano funerário, o corpo da mãe não foi preparado de forma adequada. Durante o velório, ela percebeu que a boca da falecida estava entreaberta, com secreção visível, o cabelo estava bagunçado e havia restos de esmalte nas unhas — sinais de descuido no preparo.
A situação causou revolta na família, e até pessoas que estavam em outro velório no mesmo local testemunharam o caso, relatando o que consideraram um “descaso”. A funerária se defendeu, dizendo que o preparo foi feito corretamente e que não havia provas do suposto erro. Também alegou que um familiar da autora teria elogiado o serviço.
No entanto, o juiz responsável pelo caso não aceitou os argumentos da empresa. Ele destacou que o preparo do corpo é uma etapa essencial para garantir a dignidade da pessoa falecida e o respeito aos sentimentos da família. Por isso, considerou que houve falha grave na prestação do serviço.
Além disso, a cliente também havia pedido indenização por outros motivos, como a demora de quatro horas para o corpo ser retirado do hospital, o atendimento grosseiro de uma funcionária e o fato de a cremação não ter sido realizada, como desejado pela família.
Esses outros pedidos, no entanto, foram negados. De acordo com a Justiça, o tempo para retirar o corpo foi considerado dentro do esperado para o setor. Quanto à cremação, o juiz explicou que a funerária não errou, pois a família não apresentou o atestado de óbito assinado por dois médicos, como exigido em contrato.
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