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Vídeo: Morador opina sobre modalidade “grau” em Carmo do Rio Claro

26/04/2024
em Carmo do Rio Claro/MG, Destaque
Vídeo: Morador opina sobre modalidade “grau” em Carmo do Rio Claro

Após a repercussão da matéria sobre a turma do grau e as manobras que desafiam até a gravidade em Carmo do Rio Claro. O Portal Onda Sul também foi ouvir os carmelitanos sobre a prática de fazer acrobacias sobre duas rodas em via pública no município. A discussão dividiu a população; para muitos o grau é entretenimento, oportunidade de lazer, para outros é uma prática criminosa.

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O carmelitano Mauro Tomaz falou com o Portal Onda Sul e deu a sua opinião sobre o caso. De acordo com ele, desde que fosse alugado um espaço particular, que não oferecesse risco nenhum ao pedestre e/ou motorista, o lazer da turma do grau seria aceitável. Mas, segundo ele, o grau nas ruas além de incomodar os moradores, pode se tornar um problema para a população, principalmente por causa de acidentes.

“Apesar de achar que eles tem direito de lazer, mas as formas como eles estão fazendo utilizando as vias públicas do município pra executar essas manobras, tem trazido um transtorno muito grande principalmente para os motoristas. Diversas vezes já aconteceu da gente ver acontecer um motorista freando bruscamente ou a criança atravessando um ponto de ônibus e acontecer desses meninos estarem brincando de empinar…”, disse Mauro.

Para Mauro o grau atrapalha o convívio social da cidade e tanto as bicicletas quanto as motos tem feito essas brincadeiras na cidade. Vale ressaltar que os vídeos do grau são postados nas redes sociais e todos tem acesso aos momentos de adrenalina.

O que diz a Polícia Militar 

De acordo com Tenente Izildo Alves Soares Júnior, o rolezinho e o grau são práticas criminosas e a Polícia Militar tem feito diversas operação para coagir essa turma no município.

Vale ressaltar que empinar moto em via pública é uma infração de trânsito gravíssima, sujeita a multa, pontos na carteira, apreensão do veículo e prisão.

A Turma do Grau

Alguns deles começaram bem cedo, aos 11 anos, e ainda hoje continuam aventurando nas ruas. Em Carmo do Rio Claro a brincadeira começou em um grupo de cinco pessoas e atualmente pelo menos 50 pessoas usam da adrenalina para fazer o malabarismo sobre duas rodas.

lguns encontros entre eles já aconteceram na cidade e inclusive adeptos do grau da cidade vizinha, Conceição da Aparecida, também participaram dessa confraternização. Entre os movimentos mais conhecidos do pessoal que treina grau estão o “suicida”, “pernas cruzadas”, “mão no chão” e o de arrastar a pedal/pedaleira, fazendo sair faíscas.

O que diz a lei?

A primeira coisa que devemos estabelecer é que empinar a moto, o famoso “dar grau”, não é necessariamente um crime. O Artigo 244 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) diz que “conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda, além da condução da moto sem capacete e outros, é crime de trânsito com infração gravíssima, levando a multa e suspensão do direito de dirigir”. Não há, contudo, referência a bicicletas.

Em síntese, o condutor que empinava a motocicleta somente poderá ser responsabilizado pelo crime desde que:

  1. Que essa exibição ou demonstração da manobra tenha se dado em via pública;
  2. Que essa exibição ou demonstração tenha acontecido sem autorização da autoridade competente;
  3. Que essa exibição ou demonstração tenha gerado, de fato, um risco concreto e real à incolumidade pública ou privada.

Portanto, para haver o crime do Art. 308, com pena de até 03 anos de detenção, multa e suspensão da habilitação, deve haver a comprovação do perigo de dano. Ausente essa comprovação, estaremos diante de uma infração de trânsito de natureza administrativa.

Aquele que resolve empinar a motocicleta, se flagrado, poderá ser autuado pelo artigo 244, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro, que classifica tal conduta como uma infração gravíssima.

Neste caso, a penalidade prevista é de multa, no valor de R$ 293,47, além da suspensão do direito de dirigir pelo período de 02 a 08 meses, conforme artigo 261, II, do Código de Trânsito Brasileiro, e também, claro, a medida administrativa de retenção do veículo.

Já no Capítulo XV – DAS INFRAÇÕES – Art. 255

Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.

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Tags: graulazerPMMGturma do grau

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