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1º primeiro lote de restituição do Imposto de Renda será pago este mês

08/05/2023
em Brasil, Destaque, Economia
1º primeiro lote de restituição do Imposto de Renda será pago este mês

IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019

Mais de 20 milhões de contribuintes já entregaram a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), e a Receita Federal espera que sejam feitas 39,5 milhões de declarações até o prazo final, 31 de maio. No mesmo dia, está previsto o primeiro lote de restituição. O contador Leonardo Oliveira aconselha a não deixar a declaração para a última hora, evitando assim possíveis instabilidades no sistema e o pagamento de multa.

Os valores arrecadados do IR são utilizados no financiamento de serviços públicos, como saúde, educação e segurança. A Receita Federal disponibiliza um passo a passo no site para auxiliar na declaração. A restituição é destinada aos trabalhadores que pagaram mais imposto do que deveriam ao longo do ano, sendo devolvido através da declaração do IR.

O calendário previsto para as restituições é o seguinte:

  • 31/5: Primeiro lote
  • 30/6: Segundo lote
  • 31/7: Terceiro lote
  • 31/8: Quarto lote
  • 29/9: Quinto e último lote

A ordem de prioridade obedece aos seguintes critérios: idade acima de 80 anos, idade acima de 60 anos, deficiência ou moléstia grave, renda majoritariamente proveniente do magistério, uso da declaração pré-preenchida e indicação de Pix para restituição.

Devem declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis, e também quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil. Ainda são obrigados a declarar quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto e quem tinha bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro.

Quem opera em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas deve declarar caso o somatório de vendas, inclusive isentas, seja superior a R$ 40 mil e que tenha operações sujeitas à incidência do imposto. No caso da atividade rural, deve declarar quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretenda compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.

Fonte: Hoje em Dia

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Tags: contribuintesdeclaraçaoimpostoIRPF

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