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Senado aprova aumento das penas para violência contra a mulher

09/03/2022
em Cidades, Destaque, Gerais, Módulos, Notícias

Pixabay

Nesta última terça-feira (8/3), o senado aprovou projetos que endurecem a pena para quem cometer diferentes categorias de crime relacionados à violência contra a mulher. No Dia Internacional da Mulher, foi votado pelos senadores propostas sugeridas pela bancada feminina.

A Casa aprovou uma proposta que aumenta em um terço a pena para crimes contra a honra – calúnia, injúria e difamação – praticados contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino.

A legislação atual prevê prisão de seis meses a dois anos para quem cometer calúnia; de três meses a um ano para difamação; e de um a seis meses para injúria. Todos os casos também preveem multa.

O texto altera a Lei Maria da Penha. Aprovada em 2006, ela prevê diferentes formas de violência contra a mulher, mas restringe a aplicação desse conceito a atos que ocorram dentro de casa, no âmbito familiar e em qualquer relação íntima de afeto. Assim, a violência que ocorre em razão da condição do sexo feminino não é contemplada.

Ainda nesta terça, o Senado aprovou o projeto que garante o atendimento prioritário, pela autoridade policial, à mulher idosa (a partir de 60 anos de idade) em situação de violência doméstica e familiar. Idosas também passam a ter prioridade na aplicação da Lei Maria da Penha.

Para justificar a medida, o texto argumenta que essas mulheres são, muitas vezes, atendidas nas delegacias apenas pelas regras do Estatuto do Idoso, e não pelas normas da Lei Maria da Penha

Violência institucional

Também foi aprovado o projeto que tipifica o crime de violência institucional. O texto aprovado define o delito como o ato de submeter vítimas ou testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, e que as levem a reviver situações de violência ou que gerem sofrimento e estigmatização.

A pena prevista para o crime é de três meses a um ano de detenção, além de multa. Se o agente público permitir que outra pessoa intimide a vítima, a pena é aumentada em dois terços. Se o próprio agente público fizer a intimidação, a pena é aplicada em dobro.

Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto foi apresentado após o caso Mariana Ferrer, no julgamento do empresário André de Camargo Aranha, acusado de ter cometido estupro contra ela. O caso ganhou repercussão por Mariana ter sido intimidada pelo suspeito durante a sessão. Além de ofendê-la, ele mostrou fotos da modelo usando roupas curtas, insinuando que isso justificaria o suposto ato.

O réu foi absolvido por insuficiência de provas.

 

Fonte: O Tempo
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Tags: aumento de penascontra mulhercrimessenadoviolência

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