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TJMG determina exoneração de servidores contratados irregularmente pela prefeitura de Carmo; veja a resposta da Administração

10/03/2025
em Destaque, Destaque
Saúde volta a ser o centro de polêmicas em Carmo do Rio Claro

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a Prefeitura de Carmo do Rio Claro, localizada na Região Sudoeste do estado, exonere em até seis meses as 16 pessoas contratadas para cargos públicos sem a realização de concurso público. A decisão ocorre após ações movidas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que apontaram irregularidades nas contratações.

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Segundo o MPMG, as leis que criaram os cargos, destinados a funções “claramente burocráticas”, foram declaradas inconstitucionais em duas ocasiões anteriores, uma vez que a Constituição exige que tais postos sejam preenchidos por meio de concursos públicos. Mesmo diante dessas declarações de inconstitucionalidade, a administração municipal, tanto o Executivo quanto o Legislativo, tentou contornar a situação, alterando apenas nomes de cargos, atribuições e competências, sem promover o certame exigido.

A ação judicial, que envolveu a Vara Única da Comarca de Carmo do Rio Claro, resultou na decisão do TJMG, que reforçou a ilegalidade das contratações e a necessidade de correção da irregularidade. O município recorreu da decisão, mas teve o recurso negado pela corte estadual. O TJMG concluiu que as mudanças realizadas pela Prefeitura não eliminaram os vícios nos processos de nomeação e ainda contribuíram para o “inchaço da máquina pública”.

A decisão também estabelece que a Prefeitura não poderá realizar novas nomeações para esses cargos, que incluem funções como assessor jurídico geral, assessor de comunicação institucional, chefe de divisão de execução financeira, chefe de divisão de desenvolvimento urbano, e diretor de departamento de licitações e contratos, entre outros. Além disso, foi determinado que, caso a decisão não seja cumprida, uma multa diária de R$ 1.000 será aplicada tanto à autoridade responsável pela nomeação quanto aos servidores que ocuparem os cargos de maneira irregular.

A relação dos cargos é a seguinte:
* Assessor Jurídico Geral;
* Chefe de Divisão de Apoio Administrativo e Logístico Escolar;
* Diretor de Departamento de Licitações e Contratos;
* Coordenador de Práticas Desportivas e Esporte Amador;
* Assessor de Planejamento e Gestão;
* Chefe de Divisão de Execução Financeira e Pagamento;
* Diretora de Departamento de Compras Públicas;
* Assessor de Comunicação Institucional;
* Chefe de Divisão de Vigilância em Saúde Sanitária e Epidemiológica;
* Chefe de Divisão do Departamento de Almoxarifado e Controle Patrimonial;
* Diretor do Departamento de Execução Orçamentário e Contabilidade Pública;
* Chefe de Divisão do Departamento de Convênios e Parcerias;
* Chefe de Divisão de Desenvolvimento Urbano;
* Chefe de Divisão de Estradas Rurais;
* Chefe de Divisão do Departamento de Gestão de Recursos Humanos;
* Chefe de Divisão de Transportes, Garagem e Oficina.
Atualmente, a Prefeitura de Carmo do Rio Claro conta com 232 servidores concursados e 36 comissionados. A prefeitura de Carmo do Rio Claro enviou a seguinte nota para a imprensa.
A Secretaria de Administração informa que está conduzindo os estudos e tratativas necessárias para definir a melhor solução diante da decisão judicial sobre a exoneração dos cargos de confiança da prefeitura. O município está avaliando os impactos da medida e as providências cabíveis, assegurando que todas as ações sejam tomadas com responsabilidade e em conformidade com a legislação vigente. Assim que houver uma definição, a imprensa e a população serão devidamente informadas.
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Tags: cargoscarmo do rio claromáquina públicaMPMGprefeituratjmg

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