TOMBO INDENIZADO – Prefeituras são condenadas a pagar indenização a pedestres por calçada irregular

27/11/2025
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TOMBO INDENIZADO – Prefeituras são condenadas a pagar indenização a pedestres por calçada irregular

Imagem simulação IA

A Justiça determinou que uma moradora de Passos, no Sul de Minas, seja indenizada após sofrer uma queda em uma calçada que apresentava desníveis e entulhos. Conforme a decisão, as condições do passeio público configuravam falha na infraestrutura urbana e contribuíram diretamente para o acidente. O caso reforça que a responsabilidade pela conservação das calçadas é compartilhada entre o município e estabelecimentos privados, garantindo segurança e acessibilidade a quem circula pelas vias.

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Decisão semelhante é confirmada em Varginha

Situação parecida foi analisada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em Varginha. A 6ª Câmara Cível manteve a condenação do município, que deverá pagar indenização de R$ 10 mil a um vendedor de bolos que caiu em uma calçada mal conservada em agosto de 2022.

De acordo com o processo, o pedestre se desequilibrou ao pisar sobre uma chapa de aço colocada para cobrir um buraco na calçada, em frente a uma loja de materiais elétricos. A queda resultou em lesão na mão esquerda, o que, segundo o homem, afetou suas atividades profissionais. Em primeira instância, o município foi condenado por danos morais, mas não por lucros cessantes, já que o autor da ação é aposentado e não comprovou perda de renda.

As duas partes recorreram, mas o relator, desembargador Leopoldo Mameluque, manteve a sentença. Ele destacou que ficou evidente o nexo entre a má conservação do passeio e o acidente. Também rejeitou o argumento da prefeitura de que o pedestre teria assumido o risco ao passar pelo local ou que os ferimentos seriam anteriores.

“No uso do passeio público, o pedestre tem legítima expectativa de segurança”, afirmou o magistrado. A decisão foi acompanhada pela desembargadora Sandra Fonseca e pelo juiz convocado Renan Chaves Carreira Machado.

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