O Juízo da Unidade Jurisdicional do 2º Juizado Especial da Comarca de Passos (MG) condenou o ex-presidente de um partido político ao pagamento de indenização por danos morais e à realização de retratação pública após ofensas transfóbicas contra a vereadora de São João Batista do Glória (MG), Gleds da Fonseca.
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A decisão tem como base fatos ocorridos em julho de 2025, quando o réu enviou áudios em um grupo de WhatsApp com mais de 300 pessoas. Nas mensagens, ele utilizou pronomes masculinos e termos pejorativos para negar a identidade de gênero da parlamentar.
Mesmo após o ajuizamento da ação, o réu teria repetido a conduta. Diante disso, o magistrado concedeu uma medida liminar proibindo que ele fizesse qualquer manifestação sobre a vereadora, com o objetivo de impedir novas manifestações discriminatórias.
Na sentença, o juiz Luiz Carlos Cardoso Negrão rejeitou a tese da defesa de que as falas seriam apenas parte de um embate político. Segundo o magistrado, a liberdade de expressão tem limites e não pode violar a dignidade da pessoa humana.
O juiz destacou ainda que críticas políticas devem se restringir a ideias e atos públicos, não podendo ser utilizadas como justificativa para discurso de ódio ou ataques a características pessoais.
A decisão também segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que equipara a transfobia ao crime de injúria racial, reforçando a gravidade da conduta que atingiu a honra de um grupo social historicamente marginalizado.
Na sentença, foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 16.210,00. Além da reparação financeira, o réu também foi condenado a realizar uma retratação pública nos mesmos grupos de WhatsApp onde as ofensas foram divulgadas.
Ele deverá publicar uma mensagem reconhecendo o caráter ilícito de suas falas e apresentar desculpas formais à vereadora, sob pena de multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento.
Gleds da Fonseca foi eleita vereadora em 2024 e se tornou a primeira mulher transexual a ocupar uma cadeira na Câmara Municipal de São João Batista do Glória. O feito foi considerado histórico no cenário local e também no contexto nacional, já que o Brasil elegeu apenas 27 vereadores e vereadoras que se identificaram à Justiça Eleitoral como transgênero nas eleições de 2024.
De acordo com o advogado Hugo Fonseca, que atuou na defesa da vereadora, o caso pode ser caracterizado como violência política de gênero.
“A situação vivenciada pela vereadora Gleds demonstra a violência com que mulheres transexuais são tratadas nos espaços de poder institucionais. A vereadora não foi criticada por sua atuação parlamentar, pelo contrário, foi discriminada por sua identidade de gênero através da utilização de palavras de baixo calão. A decisão é um recado importante à sociedade não apenas sobre os direitos da população trans, mas também sobre o fato de que discursos de ódio nas redes sociais não se confundem com liberdade de expressão”.
Após a decisão, o réu apresentou recurso. O processo, que tramita em segredo de justiça, será reavaliado em segunda instância.
Fonte: Jornal Folha Regional









