Justiça condena médico, empresa e ex-diretora de Saúde por fraude em atendimentos em Carmo do Rio Claro

23/04/2026
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A Justiça condenou um médico, a empresa da qual ele é sócio e a ex-diretora do Departamento Municipal de Saúde de Carmo do Rio Claro por atos de improbidade administrativa relacionados a fraudes na prestação de serviços de saúde no município, no Sul de Minas. A decisão atendeu integralmente pedido apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

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A sentença, proferida pela Vara Única da Comarca de Carmo do Rio Claro, apontou que o médico, por meio da empresa, forjou centenas de atendimentos médicos para receber pagamentos indevidos da Prefeitura, causando prejuízo ao Fundo Municipal de Saúde.

Segundo o processo, a então diretora de Saúde também foi responsabilizada por facilitar e permitir a continuidade das irregularidades, ao retirar mecanismos de fiscalização interna mesmo após ser alertada sobre inconsistências nos registros.

As investigações mostraram que o profissional mantinha simultaneamente três vínculos com o município: contrato administrativo com carga horária fixa, credenciamento por produtividade — com pagamento por consulta realizada — e cargo comissionado ligado à avaliação e controle da produção médica.

Durante o período analisado, foram lançadas de forma indevida 599 consultas médicas que não aconteceram. Entre as irregularidades constatadas estavam registros de pacientes que não passaram por atendimento, cobranças por entrega de receitas sem consulta e duplicidade de pagamento por procedimentos já realizados no horário regular de trabalho.

O prejuízo aos cofres públicos foi inicialmente calculado em R$ 16.772,00, valor que, com atualização monetária, chegou a R$ 36.017,87.

Na decisão, a Justiça entendeu que a conduta do médico e da empresa configurou ato doloso de improbidade administrativa com enriquecimento ilícito. Já em relação à ex-diretora de Saúde, ficou reconhecido que ela atuou conscientemente para viabilizar o esquema.

Os três condenados deverão ressarcir solidariamente o valor do dano ao erário, pagar multa civil e ficar proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por cinco anos.

O médico e a ex-diretora também foram punidos com perda da função pública relacionada aos fatos e suspensão dos direitos políticos pelo mesmo período.
Ainda cabe recurso da decisão.

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Tags: carmo do rio clarojusticamedicoMPMG

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