O prefeito de Carmo do Rio Claro, Filipe Cardoso Carielo, sancionou a Lei nº 3.576, nesta quinta-feira, 14 de maio de 2026, que regulamenta a realização de cavalgadas beneficentes no município. A nova legislação reconhece oficialmente as cavalgadas como manifestações culturais tradicionais e estabelece regras para organização, segurança e proteção aos animais durante os eventos.
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A regulamentação já havia sido votada em reunião da Câmara Municipal realizada nesta semana. O projeto foi aprovado por unanimidade pelos vereadores e, agora, sancionado pelo Executivo Municipal.
De acordo com a lei, as cavalgadas com finalidade social, filantrópica ou solidária dependerão de autorização prévia da Prefeitura. Os organizadores deverão protocolar o pedido com antecedência mínima de 15 dias, apresentando informações como responsáveis pelo evento, finalidade beneficente, data, horário, percurso e equipe de apoio.
A legislação também proíbe o acompanhamento das cavalgadas por veículos automotores não autorizados, incluindo carros, motocicletas e caminhões. O uso de som automotivo durante o percurso, paradas e pontos de apoio também passa a ser proibido.
Segundo o texto sancionado, apenas veículos identificados da organização, equipes de apoio autorizadas e viaturas de segurança pública e emergência poderão circular junto ao cortejo. A Prefeitura poderá ainda autorizar interdições temporárias de vias e escolta para garantir a segurança dos participantes e da população.
Outro ponto abordado pela nova lei é a proteção aos animais. A norma proíbe expressamente práticas de maus-tratos, como excesso de esforço físico, utilização de instrumentos que provoquem sofrimento, falta de alimentação ou hidratação adequada e participação de animais debilitados.
Em caso de descumprimento das regras, organizadores poderão ser impedidos de realizar novos eventos no município pelo prazo de até 12 meses. Participantes também estarão sujeitos a multas, inclusive por acompanhar a cavalgada com veículos sem autorização, desrespeitar orientações da organização e praticar maus-tratos aos animais.
A nova legislação entrou em vigor na data de sua publicação.









