A partir de 26 de maio, as empresas brasileiras devem estar de acordo com as instruções da Portaria MTE nº 1419. A Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) do documento foi atualizada na parte de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), em especial a inclusão dos riscos psicossociais e de ergonomia para os trabalhadores.
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Ou seja, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte devem considerar os impactos de saúde mental nos empregados. Porém, cada tipo de empresa terá obrigações diferentes. Todos os MEIs estão dispensados de elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), por exemplo.
Microempresas e empresas de pequeno porte podem ser dispensadas da elaboração do PGR desde que não possuam riscos físicos, químicos e biológicos classificados como graus de risco 3 ou 4, segundo a NR-04.
Edgard Fernandes, analista de Competitividade e Especialista em Direito Tributário do Sebrae
A NR-01 obriga a consideração de riscos psicossociais e fatores ergonômicos no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Pequenos negócios que tenham trabalhadores em atividades com pressão psicológica, metas abusivas ou condições estressantes devem agora reavaliar e registrar esses fatores em nova declaração digital.
Quem não se adequar à norma pode sentir o prejuízo no bolso. “A empresa poderá ficar sujeita à atuação da inspeção do trabalho, incluindo autos de infração, notificações, exigência de adequação e demais medidas administrativas cabíveis, nos termos da legislação trabalhista aplicável, inclusive multa”, alerta Edgard.
Confira abaixo as principais ações recomendadas pelo Sebrae para os pequenos negócios:
- Verificar obrigatoriedade do PGR
Confirmar se a atividade está dispensada do PGR conforme a lista oficial da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT); - Fazer levantamento de perigos e riscos (ainda que simplificado)
Mesmo desobrigadas do PGR formal, as empresas devem fazer um levantamento mínimo de riscos para garantir segurança e evitar autuações; - Incluir fatores psicossociais e ergonômicos
Considerar aspectos como estresse, metas abusivas, postura inadequada e repetitividade das tarefas; - Registrar e documentar medidas de prevenção
Em planilhas simples ou relatórios, com identificação de riscos e ações adotadas; - Promover treinamento básico de SST
Ainda que simplificado, o treinamento inicial deve ocorrer, com emissão de certificado conforme previsto na NR-01; - Atualizar documentação a cada 2 anos
Ou sempre que houver mudanças nos processos, acidentes ou adoção de novas tecnologias; - Firmar contratos com cláusulas de segurança do trabalho claras
Especialmente quando prestam serviços para terceiros, com responsabilidade sobre riscos mapeada.
O que diz o texto atualizado da portaria?
As empresas devem considerar, entre outros pontos: o acompanhamento contínuo das rotinas e das relações sociais no trabalho; canais permanentes e anônimos para que os trabalhadores possam se manifestar, além de espaços de escuta para sindicatos e comissões internas de prevenção de acidentes; e a criação de espaços seguros de diálogo sobre as condições de trabalho.
Também é necessário adotar políticas organizacionais que garantam:
- igualdade no ambiente de trabalho, sem discriminação por gênero, raça ou posição hierárquica;
- combate a qualquer forma de assédio sexual, moral ou violência;
- oferta de apoio psicológico aos trabalhadores;
- capacitação de gestores e lideranças para reduzir o sofrimento mental das equipes; e
- treinamentos acessíveis a todos sobre temas como reconhecimento do estresse, resiliência emocional e equilíbrio entre trabalho e vida pessoal.









