Eleitores fora da cidade poderão solicitar voto em trânsito a partir desta segunda-feira (20)

20/07/2026
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Eleitores fora da cidade poderão solicitar voto em trânsito a partir desta segunda-feira (20)

Os eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral no dia das eleições poderão solicitar, a partir desta segunda-feira (20), a habilitação para o voto em trânsito. A medida garante que cidadãos que estejam viajando ou temporariamente em outra cidade possam exercer o direito ao voto nas eleições de outubro.

O pedido pode ser realizado de forma online, por meio do Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. O prazo para solicitar a mudança temporária do local de votação vai até o dia 20 de agosto.

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A modalidade está disponível apenas em municípios com mais de 100 mil eleitores e é válida exclusivamente para as eleições gerais, quando são escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

Quem solicitar o voto em trânsito dentro do mesmo estado onde possui o título eleitoral poderá votar em todos os cargos em disputa. Já os eleitores que estiverem em outro estado poderão votar apenas para presidente da República. Após o término das eleições, a inscrição eleitoral retorna automaticamente à seção de origem.

Além dos eleitores que estarão em viagem pelo território nacional, o benefício também contempla grupos específicos, como pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, integrantes das forças de segurança em serviço, militares, servidores da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral que estejam trabalhando durante o pleito, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, membros de comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais e pessoas em situação de rua, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

Os brasileiros que possuem inscrição eleitoral no exterior continuam aptos a votar apenas para presidente da República. Caso estejam em trânsito no Brasil no dia da eleição e façam a solicitação dentro do prazo, também poderão votar para esse cargo. A Justiça Eleitoral ressalta que o voto em trânsito é permitido somente em território nacional, não sendo possível utilizar essa modalidade em seções eleitorais instaladas fora do país.

A iniciativa busca ampliar o acesso ao voto e garantir que mais brasileiros possam participar do processo democrático, mesmo estando temporariamente longe de seu domicílio eleitoral.

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Tags: Eleiçõestransitovoto

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