A Justiça de Carmo do Rio Claro anulou a demissão de um motorista contratado pela Prefeitura após concluir que a decisão que resultou em sua exoneração foi tomada por uma autoridade impedida de atuar no julgamento do caso, comprometendo a imparcialidade exigida pela legislação.
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O servidor era alvo de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que investigava a suposta recusa em cumprir uma ordem de serviço relacionada à entrega de merenda escolar, além de denúncias de ameaças contra o chefe do Executivo municipal em um episódio ocorrido fora do ambiente de trabalho.
Durante a apuração, a comissão responsável ouviu testemunhas e analisou documentos. Ao final dos trabalhos, os integrantes concluíram que a suposta desobediência à ordem de serviço justificava a aplicação de uma suspensão de 30 dias. Já em relação às alegadas ameaças, a comissão entendeu que não havia provas suficientes para a imposição de punição administrativa.
Apesar da conclusão da comissão, a autoridade responsável pelo julgamento do processo decidiu aplicar a penalidade máxima prevista para servidores públicos, determinando a demissão a bem do serviço público.
A defesa do motorista ingressou com ação na Justiça, alegando que a decisão foi proferida pelo tio do prefeito, justamente a pessoa apontada como vítima das supostas ameaças investigadas no processo.
Na sentença, o juiz considerou que o vínculo familiar poderia comprometer a imparcialidade necessária para o julgamento, uma vez que a autoridade responsável pela decisão possuía parentesco direto com uma das pessoas envolvidas nos fatos apurados.
Além de anular a demissão, a Justiça condenou o município ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais ao servidor.
A decisão também ressalta que não foram identificadas irregularidades na condução da investigação realizada pela comissão processante. Segundo a sentença, o problema ocorreu na fase final do processo, quando foi proferida a decisão que determinou a exoneração. Por esse motivo, apenas o ato de demissão foi anulado, permanecendo válidos os demais atos do Processo Administrativo Disciplinar.
Com a decisão judicial, a Prefeitura poderá realizar um novo julgamento do caso, desde que a análise seja conduzida por uma autoridade sem impedimentos legais, assegurando a imparcialidade exigida pela legislação.
*com informações Portal +1









