A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça condenou o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) e o Estado de Minas Gerais ao pagamento de indenização de R$ 3.148.156,84 por danos ambientais, culturais e espeleológicos irreversíveis causados a duas cavidades naturais subterrâneas localizadas às margens da rodovia MG-010, entre os municípios de Conceição do Mato Dentro e Serro.
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A decisão foi proferida em Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Conceição do Mato Dentro em 2022, com o apoio da Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais, após a apuração de danos causados às cavidades naturais subterrâneas identificadas como CSS-0069 e CSF-0012. De acordo com os elementos reunidos no Inquérito Civil, durante vistoria realizada em maio de 2017 foi constatado que obras de pavimentação e a operação da MG-010 provocaram impactos negativos irreversíveis nos dois ambientes subterrâneos.
As investigações demonstraram que a drenagem pluvial da rodovia foi direcionada para o interior das cavidades, ocasionando o carreamento e o acúmulo de sedimentos argilosos e resíduos. O problema alterou a estrutura física das cavernas, provocou processos erosivos, descaracterização morfológica e perda de funções ecossistêmicas, além de representar risco para espécies associadas ao ambiente subterrâneo.

Na decisão, a Justiça reconheceu a responsabilidade do DER-MG pelos danos ambientais e também a responsabilidade do Estado de Minas Gerais, em razão da omissão na fiscalização e na adoção de medidas efetivas para reparação dos prejuízos ambientais constatados.
Ao fundamentar a sentença, a magistrada destacou a relevância ambiental, cultural e científica do patrimônio espeleológico e ressaltou a necessidade de proteção das cavidades naturais subterrâneas, consideradas ecossistemas de grande fragilidade e importância para a conservação da biodiversidade, dos recursos hídricos e da memória geológica e arqueológica.
Segundo a sentença, os valores deverão ser destinados a projetos e ações de relevância ambiental e cultural diretamente vinculados à proteção, manutenção e reconstituição do patrimônio espeleológico. A destinação dos recursos será definida durante a fase de cumprimento da decisão judicial.







