Justiça condena ex-prefeito de Guapé e empresário por falsidade ideológica e uso indevido de serviços públicos

08/09/2026
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Justiça condena ex-prefeito de Guapé e empresário por falsidade ideológica e uso indevido de serviços públicos

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um ex-prefeito de Guapé e um empresário por crimes relacionados à implantação do loteamento Portal do Lago, no município do Sul de Minas. A ação penal foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) Varginha em atuação com a  Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal.

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Por decisão unânime da 6ª Câmara Criminal do TJMG, os réus foram condenados por falsidade ideológica em documentos públicos e por utilização indevida de serviços públicos em benefício próprio. O colegiado também fixou indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil, a ser paga solidariamente pelos condenados.

De acordo com a decisão, as provas reunidas demonstraram que o então prefeito utilizou um terceiro para figurar formalmente como proprietário de uma área rural adquirida em 2018 mediante permuta, ocultando sua real condição de dono do imóvel. Segundo o acórdão, a manobra teve o objetivo de viabilizar a aprovação e a valorização de empreendimento imobiliário que posteriormente se transformou no loteamento Portal do Lago.

O Tribunal reconheceu que, entre 2019 e 2023, os réus inseriram informações falsas em diversos documentos públicos relacionados ao empreendimento, incluindo escritura pública, registros imobiliários, procedimentos administrativos e atos de aprovação do loteamento. Para os desembargadores, ficou comprovado que as declarações falsas buscavam ocultar a verdadeira titularidade da área e viabilizar vantagens econômicas decorrentes da atuação do então agente público.

Além disso, o acórdão apontou que, em duas ocasiões, caminhões-pipa custeados pelo município foram utilizados para abastecer o loteamento privado durante as obras de infraestrutura, configurando desvio de serviço público em benefício dos envolvidos.

Ao fixar a indenização por danos morais coletivos, o Tribunal destacou que a utilização dos instrumentos do mandato eletivo para favorecer interesses particulares representou afronta aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, causando prejuízo à confiança da população nas instituições públicas.

O ex-prefeito foi condenado a nove anos, seis meses e 26 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de multa. Ele também foi declarado inabilitado para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos após o trânsito em julgado da condenação. O empresário foi condenado a oito anos, dois meses e seis dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de multa.

Os réus poderão recorrer em liberdade.

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Tags: condenaEx-prefeitoindevidojusticaserviços públicos

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